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AGRICULTURA: Mapa muda regra do Garantia-Safra para avaliar perda por seca

8 de abril de 2020
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Porto Alegre, 8 de abril de 2020 – A Secretaria de Política Agrícola do
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) publicou nesta
quarta-feira a Portaria N 6, que estabelece mudança nos critérios de
verificação de perda no Programa Garantia-Safra, na safra 2019/2020, durante o
estado de calamidade pública em decorrência da pandemia do Coronavírus
(Covid-19).

Excepcionalmente, a análise da verificação de perdas da safra 2019/2020
do Garantia-Safra será modificada, em função do estado de calamidade pública
decorrente da pandemia do Coronavírus (Covid- 19), que impõe dificuldades de
mobilidade de técnicos nos estados para realizar a avaliação da produção
presencial nas propriedades.

Diante disso, nesta safra serão analisados verificação de perdas no
programa Garantia-Safra os índices de penalização hídrica calculado pelo
Instituto Nacional de Meteorologia (Inmet), o Indice de Suprimento de Água
para o Crescimento Vegetal do Centro Nacional de Monitoramento e Alertas de
Desastres Naturais (Cemaden) ou a pesquisa do Levantamento Sistemático da
Produção Agrícola do instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Se apenas um desses índices comprovar perda igual ou superior a 50% da
produção, o município terá o benefício disponibilizado. Não serão
exigidos os laudos amostrais das visitas in loco.

Essa metodologia será utilizada apenas para os municípios nos quais a
colheita acontece no período de estado de calamidade devido ao Covid-19.

Garantia-Safra

O Garantia-Safra tem como objetivo garantir a segurança alimentar de
agricultores familiares sujeitos à perda de safra, por residirem em regiões
sistematicamente com seca ou enchentes. Têm direito a aderir os agricultores
que têm área entre 0,6 hectares a 5 hectares de milho, feijão, mandioca,
arroz ou algodão, com renda familiar mensal de até um salário mínimo e meio.
Para ter direito ao benefício, os agricultores devem observar se o município
apresentou perdas severas de produção igual ou superior a 50%.

As portarias de avaliação das perdas informando os municípios
beneficiados são publicados mensalmente em portarias do Mapa no período após
a colheita. O Garantia-Safra prevê o repasse de R$ 850, divididos em cinco
parcelas de R$ 170. O benefício Garantia-Safra é disponibilizado obedecendo o
calendário de pagamento dos benefícios sociais. As informações partem da
assessoria de imprensa do Mapa.

Revisão: Arno Baasch (arno@safras.com.br) / Agência SAFRAS

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