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AGRICULTURA:STJ determina devolução de valores do Plano Collor a produtores

4 de novembro de 2015
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Porto Alegre, 4 de novembro de 2015 – A Frente Parlamentar da Agropecuária
(FPA) alerta aos agricultores que eles podem ter a devolução de valores pagos
a mais ao Banco do Brasil em financiamentos rurais que estavam em vigor nos
meses de março e abril de 1990, quando foi editado o Plano Collor.

Em decisão recente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) condenou o Banco
do Brasil a devolver e/ou recalcular os valores pagos. Segundo a decisão, o
banco aplicou indevidamente o índice de 84,32% de correção monetária nos
financiamentos rurais, quando o índice correto seria de 41,28%.

O presidente da FPA, deputado Marcos Montes (PSD-MG) recorda que muitos
agricultores foram prejudicados, sendo obrigados a contratar novos
financiamentos para saldar os débitos anteriores. Os produtores rurais que
ainda não ingressaram com ações poderão se beneficiar da decisão e pedir a
devolução ou exclusão de débitos afetados com o índice de correção
monetária julgado ilegal. A devolução dos valores pelo banco deve ser
corrigida monetariamente desde a data do efetivo pagamento do empréstimo.

Têm direito à restituição, em regra, os produtores rurais que tinham
financiamentos agrícolas junto ao Banco do Brasil, corrigidos pela caderneta de
poupança, emitidos antes de março de 1990 e pagos após essa data. Nos casos
em que as diferenças do Plano Collor foram renegociadas e acabaram sendo
incorporadas a saldos devedores ainda não quitados, os produtores rurais têm
direito ao expurgo desses valores da conta, com a recomposição do saldo
devedor original.

Para que se obtenha a restituição do valor pago a mais, é necessário
ajuizar uma ação judicial contra o Banco do Brasil. Segundo a consultoria
jurídica da FPA, o ideal é que o produtor tenha cópia da cédula rural e dos
comprovantes de liberações e pagamentos, pois com esses dados é possível a
reconstituição da conta e o cálculo do valor exato a ser devolvido.

Havendo algum documento que comprove a existência de financiamento em nome
do produtor rural, é possível pedir judicialmente que o banco entregue os
demais que faltarem. Uma alternativa é fazer uma busca junto ao Cartório do
Registro de Imóveis da Comarca onde está situada a agência bancária, pois as
cédulas rurais são de registro obrigatório. Com informações da assessoria
de comunicação social da Frente Parlamentar Agropecuária (FPA).

Revisão: Arno Baasch (arno@safras.com.br) / Agência SAFRAS

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