Porto Alegre, 15 de janeiro de 2018 – A Associação Brasileira de
Frigoríficos (ABRAFRIGO), emitiu nota questionando o novo Projeto de Lei da
Câmara sobre o Funrural. Acompanhe mais informações abaixo.
“Oferecendo propostas de parcelamento para uma dívida considerada nula
em face da Resolução 15 do Senado, o Projeto de Lei da Câmara 165/2017
sancionado pelo Presidente da República e transformado com vetos na Lei
13.606/2018, com vigência a partir de 01 de janeiro deste ano, está reduzindo
as chances de se modular para o futuro os efeitos da decisão de março/2017 do
STF na qual o Supremo reconheceu constitucional a contribuição para o
Funrural, o que criou um enorme passivo para o setor. A ABRAFRIGO interpôs
Embargos de Declaração ao acórdão exarado pelo Supremo Tribunal Federal na
questão do Funrural e nós sempre entendemos e defendemos que não se deveria
antes da análise destes embargos haver uma MP ou PL que tratasse das dívidas
passadas como esta Lei. A ABRAFRIGO sempre defendeu que uma MP ou projeto de lei
sobre o Funrural deveria regular e abordar apenas as questões futuras”.
Neste sentido, a entidade considerou como “muito positiva” a redução da
alíquota do Funrural de 2% para 1,2% “porque isso realmente beneficia o
produtor rural”.
A avaliação da recente sanção presidencial da Lei do Funrural é da
Associação Brasileira de Frigoríficos (ABRAFRIGO) para quem o Projeto de Lei
da Câmara 165/2017, atrapalhou toda a luta pela modulação das dívidas no
STF. “Infelizmente, no mesmo dia em que caducou a MP 793, o Deputado Nilson
Leitão, mesmo contra todas as evidências e reclamações de grande parte da
cadeia produtiva, trabalhou na edição do Projeto de Lei da Câmara 165/2017, o
qual tramitou celeremente, como nunca se viu antes, sendo aprovado pela Câmara
e Senado Federal em tempo recorde”, criticou a entidade.
Segundo a ABRAFRIGO, a discussão apressada no Congresso agravou ainda mais
o problema do setor porque no projeto foi introduzido o artigo 25 da agora Lei
13.606 e ele diz que a União poderá bloquear bens sem ordem judicial, em face
de supostas dívidas fiscais e previdenciária de todos os produtores rurais e
empresas. “Mais uma consequência perversa e maldosa para os contribuintes.
Como decretar a indisponibilidade de bens dos contribuintes sem ordem judicial?
Um absurdo contido na lei e não observado devidamente quando da discussão no
Congresso Nacional”, explicou a entidade em nota.
A ABRAFRIGO também criticou o Deputado Nilson Leitão pelo seu
posicionamento pela derrubada de um dos vetos do Presidente Michel Temer que
excluiu da Lei a possibilidade das dívidas passadas serem compensadas com
créditos e prejuízos fiscais, o que beneficiaria somente os grandes
frigoríficos como a JBS. “Estão esquecendo por completo que a quase
totalidade dos frigoríficos brasileiros não têm os créditos e prejuízos
fiscais que aqueles possuem, criando uma enorme desigualdade entre empresas do
mesmo segmento. O veto de certa forma restaura o devido equilíbrio
concorrencial entre os frigoríficos, sem que obviamente o tesouro nacional seja
prejudicado por esta indevida e indesejável compensação”, concluiu a
entidade. Com informações da assessoria de imprensa da ABRAFRIGO.
Revisão: Arno Baasch (arno@safras.com.br) / Agência SAFRAS
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