Porto Alegre, 7 de agosto de 2018 – A comissão mista que analisa a MP
838/18 promove audiência pública interativa nesta terça-feira, a partir das
14 horas. Em debate, a medida provisória que, por meio de subsídios, reduziu o
preço do óleo diesel até o fim de 2018. Essa foi umas das MPs editadas pelo
governo federal em resposta à greve dos caminhoneiros, que provocou uma crise
de abastecimento de proporções nacionais.
Foram convidados para a audiência representantes da Associação dos
Engenheiros da Petrobras (Aepet), da União Nacional dos Caminhoneiros (Unicam),
da Federação Nacional do Comércio de Combustíveis e Lubrificantes
(Fecombustíveis) e da Federação dos Caminhoneiros Autônomos de Carga em
Geral do Estado de São Paulo. Também devem participar do debate o consultor
legislativo aposentado da Câmara dos Deputados Paulo Cesar Ribeiro Lima e um
representante da Associação Nacional das Distribuidoras de Combustíveis,
Lubrificantes, Logística e Conveniência (Plural).
A MP 838 determinou subvenção econômica de R$ 0,07 por litro de óleo
diesel até o dia 7 de junho, e de R$ 0,30 o litro entre 8 de junho e 31 de
dezembro de 2018. A medida visa reduzir o preço do combustível na refinaria,
com efeito sobre o valor final do litro do diesel nos postos. De acordo com o
governo, o gasto com o subsídio ficará limitado a R$ 9,5 bilhões este ano. A
MP 838 já recebeu 36 emendas de senadores e deputados na comissão mista.
Nova MP
Na semana passada, a Presidência da República editou uma nova MP sobre o
mesmo tema. A MP 847/18 trata das mesmas medidas da MP 838, mas restringe o
subsídio ao diesel rodoviário, que é usado por caminhões, ônibus,
caminhonetes e máquinas agrícolas. O texto da primeira medida provisória não
fez distinção do tipo de diesel, o que acabou fazendo a subvenção valer
também para outras modalidades do combustível, como o diesel marítimo e o
usado na geração de energia elétrica e no transporte ferroviário.
Outra mudança foi a inclusão da modalidade “importação por conta e
ordem”, que não está no texto da MP 838. Segundo o governo, a mudança é
necessária pois as distribuidoras são impedidas de importar diesel
diretamente. Assim, elas podem comprar diesel junto a importadoras ou por meio
de empresa que faça a importação por conta e ordem. Ou seja, uma modalidade
de compra ficou com subvenção e a outra não, o que poderia criar
“distorções na competição de mercado”, segundo o governo. Foi essa uma
das motivações para a nova MP.
A MP 847, todavia, não alterou o prazo final do subsídio (31 de dezembro
de 2018) nem o limite de gastos totais de R$ 9,5 bilhões até essa data. O
subsídio depende ainda da MP 839/18, que abriu crédito extraordinário de R$
9,5 bilhões em favor do Ministério de Minas e Energia para pagar a conta da
redução do preço do diesel. A MP 839 aguarda votação na Comissão Mista de
Orçamento.
Participação popular
O debate será realizado no plenário 6 da Ala Nilo Coelho, no Senado. Os
interessados podem participar da audiência pública interativa sobre a MP 838
por meio do portal e-Cidadania ou pelo Fale com o Senado (0800 612211). O
presidente da comissão é o senador Dário Berger (MDB-SC) e o relator é o
deputado Arnaldo Jardim (PPS-SP). As informações partem da Agência Senado.
Revisão: Arno Baasch (arno@safras.com.br) / Agência SAFRAS
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