Porto Alegre, 25 de novembro de 2021 – Após acordo entre governistas e
oposicionistas, a Câmara dos Deputados aprovou, nesta quinta-feira, a criação
do Auxílio Brasil e do Alimenta Brasil, programas que substituem,
respectivamente, o Bolsa Família e o Programa de Aquisição de Alimentos
(PAA), destinado a agricultores familiares. Para cumprir o acertado, o relator
da medida provisória (MP 1061/2021), deputado Marcelo Aro (PP-MG), mudou o
texto original. Entre outros pontos, alterou os limites das linhas de pobreza e
extrema pobreza.
O texto substitutivo teve 344 votos favoráveis e nenhum contrário.
“Temos um programa muito melhor que protege o cidadão e transforma o
cidadão”, afirmou Aro, após a votação.
O ministro da Cidadania, João Roma, acompanhou no plenário a votação da
medida provisória. A oposição votou a favor do texto substitutivo
apresentado por Aro, mas ainda tentará aprovar mudanças, através de emendas e
destaques, a serem votados pelo plenário. Entre as emendas está a que prevê
a correção anual dos benefícios.
A bancada de oposição criticou a extinção do Bolsa Família, programa
social criado há 18 anos. “Retirar o Bolsa Família, com uma experiência de
18 anos, para acrescentar um nome e um plus que é a linha de pobreza e extrema
pobreza segue a lógica de colocar um carimbo que o programa é seu”, disse o
deputado Ivan Valente (PSol-SP).
EXTREMA POBREZA
Conforme o texto substitutivo, são elegíveis ao Auxílio Brasil as
famílias em situação de pobreza, cuja renda familiar per capita mensal se
situe entre R$ 105,01 e R$ 210 e em situação de extrema pobreza, com renda
familiar per capita mensal igual ou inferior a R$ 105,00. Estabelece ainda que
as famílias em situação de pobreza serão contempladas se possuírem
gestantes, nutrizes ou pessoas com idade até vinte e um anos incompletos.
Também foram incluídos na proposição os valores dos benefícios,
atualmente previstos somente no decreto de regulamentação do programa social.
Os benefícios para primeira infância serão de R$ 130 e os benefícios por
composição familiar serão de R$ 65,00.
A medida provisória ainda prevê o pagamento do benefício de superação
da extrema pobreza, destinado às famílias cuja renda familiar per capita
mensal, mesmo somada aos valores do Auxílio Brasil eventualmente recebidos,
seja igual ou inferior à linha da extrema pobreza. Estabelece o benefício
compensatório de transição, concedido às famílias beneficiárias do Bolsa
Família que tenham redução no valor recebido devido ao novo enquadramento.
O governo aguarda a aprovação da chamada PEC dos precatórios, em
tramitação no Senado Federal, para assegurar um benefício de R$ 400 a cerca
de 17 milhões de famílias. Segundo o Ministério da Economia, a aprovação da
proposta que limita o pagamento de precatórios e muda o cáluclo do teto de
gastos públicos vai gerar um espaço fiscal R$ 106,1 bilhões em 2022.
As informações partem da Agência CMA.
Revisão: Arno Baasch (arno@safras.com.br) / Agência SAFRAS
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