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FERTILIZANTES: FAESC lamenta não inclusão na renovação do Convênio 100

15 de março de 2021
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Porto Alegre, 15 de março de 2021 – Na última semana, o Conselho Nacional
de Política Fazendária (Confaz), composto pelos Secretários de Fazenda de
todo o País, renovou até 31 de dezembro de 2025 o Convênio ICMS 100/97 que
isenta os insumos agropecuários de tributação, porém não incluiu os
fertilizantes na lista dos benefícios. A decisão não agradou por completo o
setor primário que esperava isenção tributária integral em operações
internas e a redução da base de cálculo do ICMS na comercialização
interestadual.

De fora das isenções, os fertilizantes seguirão uma nova regra e serão
tributados de forma escalonada nas operações internas, com alíquota de 1% de
ICMS a partir de 1 de janeiro de 2022; 2% em 2023; 3% em 2024 e 4% a partir de
2025. O presidente da Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Santa
Catarina (FAESC) e vice-presidente de finanças da Confederação da
Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), José Zeferino Pedrozo, vê com
preocupação a medida que elevará os custos dos produtores.

“Entendemos que a decisão de renovar o Convênio até 2025 foi muito
importante para o setor, porém deveria ter incluído os fertilizantes para não
onerar a produção agropecuária, pois são indispensáveis para elevar a
produtividade das lavouras”, avalia Pedrozo ao destacar que as entidades
defendem que qualquer possível mudança na tributação do setor deve ser
discutida na reforma tributária.

Um dos argumentos dos secretários da Fazenda é que o imposto busca maior
isonomia tributária e fomentará a produção dos fertilizantes nacionais,
reduzindo assim a dependência externa. Contudo, o setor alega que a redução
da carga tributária ao fertilizante nacional, neste caso, seria mais eficaz
para trazer competitividade.

Atualmente, o Brasil importa 34 milhões de toneladas e produz
aproximadamente 8 milhões de toneladas de fertilizantes. Sobre os importados,
incide a alíquota de 25% do Adicional de Frete para Renovação da Marinha
Mercante (AFRMM), tributo este que não incide na produção nacional.

“A melhor maneira de assegurarmos maior competitividade ao setor é
estimularmos os nossos produtores para que eles não desistam das atividades e
continuem garantindo a segurança alimentar e a sustentação econômica ao
País. Transferir os custos a eles não é uma solução”, ressalta Pedrozo.

Segundo o dirigente, a CNA avaliará a decisão publicada no Diário
Oficial da União nos próximos dias para estudar possíveis medidas jurídicas.
Com informações da assessoria de imprensa da Faesc.

Revisão: Arno Baasch (arno@safras.com.br) / Agência SAFRAS

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