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LOGISTICA: Senado aprova marco legal das ferrovias e assunto vai à Câmara

6 de outubro de 2021
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Porto Alegre, 6 de outubro de 2021 – O Senado aprovou ontem o substitutivo
ao projeto que cria o marco legal das ferrovias brasileiras (PLS 261/2018). O
texto trata de novos instrumentos de outorga para ferrovias em regime privado,
com participação mínima do Estado, tanto em nível federal, quanto estadual e
municipal, e contém ainda definições técnicas para harmonizar a
legislação do setor. As informações são da Agência Senado.

Do senador licenciado José Serra (PSDB-SP) e relatada pelo senador Jean
Paul Prates (PT-RN), a matéria segue agora para a análise da Câmara dos
Deputados. O senador Jean Paul já havia lido o relatório na última
quarta-feira (29), quando a matéria deveria ter sido votada.

O texto traz inovações para o setor, como o estabelecimento de
princípios da política setorial e diretrizes para a expansão do setor
ferroviário. Na justificativa do projeto, Serra diz que buscou incorporar “à
legislação mecanismos que permitirão maior integração e parcerias entre o
poder público municipal e as administrações ferroviárias, a fim de mitigar e
suprimir tanto os conflitos causados pelos cruzamentos em nível, quanto a
carência de fontes de financiamento”.

Jean Paul apontou que, com a ampliação das formas de regular a
exploração de ferrovias, “estamos propiciando ao Estado brasileiro
ferramentas de múltiplo uso, para qualquer que seja o ministro ou governo
utilizar da melhor forma possível”. Uma inovação que vem do projeto
original, segundo destacou o relator, é a possibilidade de o poder público
instituir contribuição de melhoria decorrente da implantação da ferrovia.

Essa receita será arrecadada junto aos moradores de imóveis lindeiros ao
projeto e comporá as fontes de financiamento do empreendimento, de forma a
reduzir os custos de implantação e, consequentemente, os preços que virão a
ser cobrados dos usuários.

Mantido no substitutivo de Jean Paul, o uso da modalidade da autorização
para a construção de novas ferrovias é a principal novidade do projeto. Nesse
modelo, o Poder Público possibilita que o particular assuma o risco da
operação ferroviária investindo em projetos de seu interesse. A proposta é
diversa da concessão, na qual o investimento é bancado pelo Estado, buscando o
atendimento dos seus interesses estratégicos.

O relator destacou que, com a autorização da exploração de ferrovias, o
projeto reconhece que há um grande espaço para que essa modalidade de outorga
possa propiciar aos investidores uma maior latitude para conceber, viabilizar,
construir e operar infraestrutura ferroviária em regime privado, ao mesmo tempo
em que se obrigam a assumir todos os investimentos e todos os riscos do
negócio, e se sujeitam à regulação setorial aplicável, garantida a
segurança operacional.

“Estamos votando uma lei geral das ferrovias, incluindo a autorização no
mundo das ferrovias. É importante destacar também que a autorregulação não
vai se sobrepor às leis”, afirmou o senador.

DESTAQUES

Segundo Jean Paul, o texto final foi escrito “por várias mãos”,
incluindo representantes do governo e da iniciativa privada. Ele elogiou a
participação do ministro da Infraestrutura, Tarcísio Gomes de Freitas, na
construção do relatório. Além das emendas já acatadas, o relator aceitou
fazer mais algumas alterações no texto final, diante das negociações em
Plenário.

O líder do governo, senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), defendeu
algumas mudanças no texto, por meio de destaques. Ele pediu a retirada de um
artigo que permitida mais 24 meses para o reequilíbrio econômico de
concessionárias que enfrentaram dificuldades na pandemia do coronavírus. O
argumento do governo era que as concessionárias ferroviárias tiveram
produção recorde, mesmo durante a pandemia. Por acordo, o texto final reduziu
o prazo para 12 meses.

Outro ponto questionado pelo governo era o artigo que previa o direito de
preferência nas autorizações, nos primeiros cinco anos da lei, para os atuais
concessionários de ferrovias. De acordo com Bezerra, a medida prejudica o
Nordeste, principalmente o estado de Pernambuco. Ele disse temer atrasos nos
investimentos em ferrovias na região. Jean Paul Prates manteve o prazo de cinco
anos, mas alterou o texto para excetuar as autorizações em andamento, como
forma de evitar qualquer atraso de investimentos nas ferrovias do Nordeste.

O senador Zequinha Marinho (PSC-PA) exaltou o fato de o relator ter
trabalhado “muito e por muito tempo”. Ele sugeriu uma alteração na parte que
trata da minuta das condições de financiamento, para deixar o texto mais
“claro e simples”. Jean Paul acatou a sugestão e disse que iria fazer a
alteração no texto a ser enviado para a Câmara.

O relator também acatou mudanças para prever o direito de passagem
restrito às concessões e não às autorizações. Jean Paul, no entanto,
alertou que a questão poderá ser judicializada, com empresas conseguindo o
acesso às ferrovias por meio da Justiça. O PDT também apresentou um destaque
para retirar a permissão de uma concessão ser transformada em autorização. O
relator, porém, rejeitou esse destaque.

CRITICAS

Apesar dos elogios de muitos senadores, o texto também recebeu críticas.
A senadora Kátia Abreu (PP-TO) criticou o prazo dado para “reequilíbrio
econômico para quem teve lucro” e o direito de preferência para novas
autorizações por cinco anos para os atuais concessionários ferroviários.
Outro ponto que mereceu ressalva da senadora foi a possibilidade de
autorregulação para o setor. Ela defendeu o regime de autorizações, mas
disse que o substitutivo não “tem mais nada a ver com o original de José
Serra”.

PRAZO E AUTORREGULAÇÃO

A autorização para exploração de ferrovias por operadora ferroviária
requerente ou selecionada mediante chamamento público deve ser formalizada por
meio de contrato por prazo determinado, que deverá ter duração de 25 a 99
anos. O texto também inclui a autorregulação, que permite às operadoras
ferroviárias se associarem voluntariamente para regular entre si o trânsito de
pessoas e de mercadorias nas suas linhas férreas, cabendo ao governo dirimir
os casos de conflito não conciliados consensualmente. A autorregulação
aplica-se apenas a questões técnicas e operacionais, e não às obrigações
de natureza concorrencial – não pode ser usada para constituir um cartel.

Jean Paul fez questão de destacar que o projeto foi amplamente discutido
com agentes, usuários, governo e até reguladores de outros países com setores
ferroviários recentemente modernizados. Um dos objetivos da proposta,
ressaltou ele, é municiar com instrumentos qualquer governo, para que poder
atrair novos investimentos, evitar a concentração de mercado e promover uma
concorrência saudável que favoreça os usuários.

Outra novidade da proposta é a garantia da segurança jurídica,
harmonizando a legislação do setor no país. O texto será válido para todo
território nacional, evitando multiplicidade e conflito de regras em níveis
federal, estadual e municipal. De acordo com Jean Paul, a versão original do
projeto e a Medida Provisória (MP) 1.065/2021 não garantiam essa segurança
aos investidores e concessionários. Essa medida provisória também trata de
questões relacionadas às ferrovias e ainda não foi votada no Congresso
Nacional.

Jean Paul também afirmou que a proposta tem potencial para revitalizar as
ferrovias ociosas ou abandonadas no país, como algumas de seu estado, o Rio
Grande do Norte. “Essas ferrovias poderão ser revitalizadas. Mesmo que os
trilhos não sejam aproveitados, o direito de passagem e a faixa de domínio já
valeram um terço do investimento total de uma ferrovia nova”, afirmou o
relator do projeto.

ADAPTAÇÃO DE REGIME

O substitutivo aprovado pelo Senado estabelece condições para a
migração de ferrovias atuais, a critério do regulador, do regime de
concessões para o novo modelo de autorizações, por período igual ao tempo
restante da concessão – desde que o autorizatário pague pelo uso dos bens
públicos necessários à realização do transporte. Esse procedimento é
chamado de adaptação de regime. Ainda de acordo com a proposta, a
autorização pode ser extinta por negligência, imperícia ou abandono; por
transferência irregular da autorização; e por descumprimento reiterado dos
compromissos assumidos.

Por acordo feito no Plenário do Senado, o chamado “direito de passagem”
ficará restrito às concessões, e não às autorizações. O texto apresentado
por Jean Paul também cria a figura do usuário investidor (ligado aos
investimentos nas atividades inerentes ao serviço ferroviário) e do investidor
associado (voltado tão somente para o investimento em áreas não ligadas
diretamente à prestação de serviço ferroviário, como operações
associadas).

OPERAÇÕES URBANISTICAS

O texto aprovado no Senado também permite a exploração do transporte
ferroviário conjuntamente com a exploração imobiliária e comercial do
entorno das estações, por meio da criação de shoppings, além de outras
áreas comerciais e de escritórios ou de novos bairros verticalizados. Essa
exploração deverá ser feita com a observação do plano diretor da
localidade. Vários países, como o Japão, têm explorado o entorno de suas
estações ferroviárias para viabilizar passagens e serviços mais baratos. A
operacionalização das desapropriações passa a ficar a cargo do empreendedor
privado, mas depende da edição de um decreto de utilidade pública pelo poder
público.

IMPACTOS NA PANDEMIA

Devido aos impactos financeiros causados pela pandemia, o texto prevê que
ficarão prorrogadas por 12 meses todas as obrigações não financeiras
assumidas em decorrência da Lei 13.448, de 2017, e da Lei 8.987, de 1995, por
concessionárias ferroviárias federais. Dessa forma, as obrigações de
investimento permanecem, mas terão mais tempo para serem executadas.

Também ficaram estabelecidos no texto alguns conceitos relativos ao setor,
como por exemplo, os de autorregulador ferroviário, ferrovia, infraestrutura
ferroviária, instalações acessórias, instalações adjacentes, malha
ferroviária, operadora ferroviária e material rodante. Com informações da
Agência CMA.

Revisão: Arno Baasch (arno@safras.com.br) / Agência SAFRAS

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