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TRANSPORTES: Multa de R$ 5.746 para obstrução de rodovias já está valendo

11 de novembro de 2015
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Porto Alegre, 11 de novembro de 2015 – A presidente Dilma Rousseff editou
medida provisória (MP) que endurece as punições aos caminheiros grevistas.
Segundo publicação do Diário Oficial da União (DOU), o veículo que
interromper, restringir ou perturbar a circulação na via incorrerá em
infração gravíssima. A multa que era antes de R$ 1.915 passa a ser de R$
5.746.

Além da multa, o motorista terá a suspensão do direito de dirigir por 12
meses e apreensão do veículo. Os organizadores das paralisações das vias
terão de pagar uma multa maior, de R$ 19.154. Caso haja reincidência a multa
será dobrada.

A medida prevê, ainda, o recolhimento do documento de habilitação e
remoção do veículo e proibição de receber pelo período de dez anos
qualquer incentivo creditício para aquisição de veículo. Com informações
da Agência CMA.

Revisão: Arno Baasch (arno@safras.com.br) / Agência SAFRAS

Copyright 2015 – Grupo CMA

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