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TRANSPORTES: Multa para quem obstruir rodovias passará para R$ 5.746,00

11 de novembro de 2015
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Porto Alegre, 11 de novembro de 2015 – O ministro da Justiça, José
Eduardo Cardozo, anunciou nesta terça-feira (10) que o governo irá aumentar as
multas e sanções àqueles que obstruírem estradas prejudicando os serviços
essenciais e a população. O aumento será implementado por meio de uma medida
provisória, que será publicada nesta quarta-feira no Diário Oficial da
União. A MP traz mudanças no Código Nacional de Trânsito (CNT).

A multa para quem usar veículos com o intuito de interromper, restringir
ou perturbar a circulação em rodovias passará de R$ 1.915 para R$ 5.746. A
infração continuará sendo considerada gravíssima pelo CNT. O valor para
aqueles que reincidirem será em dobro – R$ 11.492. Além disso, quem voltar a
praticar a infração ficará proibido de receber incentivos e crédito para
aquisição de veículos por 10 anos.

Os infratores terão a carteira de motorista suspensa por 12 meses e o
veículo será apreendido. A MP também permite que o governo contrate serviços
para o recolhimento e encaminhamento do veículo para um depósito, por meio de
pregão público. Os custos serão arcados pelo infrator.

Já para os organizadores de movimentos que obstruam as rodovias, a MP
define multa de R$ 19.154. Os reincidentes também serão penalizados com o
dobro do valor – R$ 38.308.

O ministro da Justiça ainda autorizou a Força Nacional a auxiliar a
Polícia Rodoviária Federal na desobstrução de vias. As informações partem
do Ministério da Justiça.

Revisão: Arno Baasch (arno@safras.com.br) / Agência SAFRAS

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