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AGRICULTURA: Alimenta Brasil é regulamentado com limite de acesso ampliado

3 de dezembro de 2021
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Porto Alegre, 03 de dezembro de 2021 – Os agricultores familiares passam
a contar com um limite de acesso maior ao programa de incentivo à produção
nas modalidades Compra com Doação Simultânea, Compra Direta e Apoio à
Formação de Estoques. Com isso, os produtores podem obter o valor máximo de
R$ 12 mil por unidade familiar. O novo limite está estabelecido no regramento
do Programa Alimenta Brasil (PAB). O decreto, que regulamenta o PAB, foi
assinado nesta quinta-feira (2) pelo presidente da República, Jair Bolsonaro.

Instituído pela Medida Provisória n 1.061, de 9 de agosto de 2021, em
substituição ao Programa de Aquisição de Alimentos (PAA), o Alimenta Brasil
tem como finalidade principal incentivar a agricultura familiar, promovendo a
inclusão econômica e social dos agricultores familiares mais pobres. Ao mesmo
tempo, o programa visa promover o acesso à alimentação, em quantidade,
qualidade e regularidade necessárias, pelas pessoas em situação de
insegurança alimentar e nutricional, sob a perspectiva do direito humano à
alimentação adequada e saudável.

Além de estabelecer os valores máximos para pagamento aos agricultores e
às organizações fornecedoras, por unidade familiar e por organização
fornecedora, em cada modalidade, a proposição dispõe sobre os critérios de
elegibilidade tanto dos beneficiários consumidores como dos beneficiários
fornecedores. O texto também especifica a operacionalização do processo de
compra e destinação dos alimentos, bem como detalha as modalidades do programa
e os respectivos limites financeiros dos benefícios.

O decreto ainda trata da atuação do Grupo Gestor do Programa, composto por
representantes dos ministérios da Cidadania, da Agricultura, Pecuária e
Abastecimento, da Economia e da Educação, e prevê a possibilidade de
instalação de comitês consultivos com representantes dos entes federativos e
da sociedade civil.

Novas fontes de recursos para Conab – O normativo possibilita à Companhia
Nacional de Abastecimento (Conab) firmar termo de execução descentralizada
com os demais órgãos que possuam orçamento para a execução do Programa em
suas diferentes modalidades.

O decreto que regulamenta o PAB preserva o texto vigente no Decreto n
7.775, de 2012, com ajustes pontuais, como a supressão dos dispositivos que
disciplinavam a modalidade aquisição de sementes e dos que tratavam da
formação de estoques públicos, visto que não foram recepcionadas pela Medida
Provisória n 1.061, de 2021.

As cinco modalidades de execução do Alimenta Brasil (Compra com Doação
Simultânea, Compra Direta, Incentivo à Produção e ao Consumo de Leite, Apoio
à Formação de Estoques e Compra Institucional) serão disciplinadas por meio
de resoluções específicas do Grupo Gestor do Programa Alimenta Brasil
(GGPAB).

As informações partem da assessoria de imprensa da Conab.

Revisão: Fábio Rübenich (fabio@safras.com.br) / Agência SAFRAS

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