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AGRICULTURA: Apenas 38% de 371,8 mi de hectares foram registrados no CAR

10 de abril de 2015
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Porto Alegre, 10 de abril de 2015 – Os produtores rurais têm até o
próximo dia 6 de maio para fazer o Cadastro Ambiental Rural dentro do Sistema
Nacional (Sicar) do Ministério do Meio Ambiente (MMA). Faltando menos de um
mês para o fim deste prazo, diversas entidades tentam se mobilizar para atingir
a meta de registro de 70 a 80% dos 371.818.895 hectares de terras passíveis de
cadastramento.

O problema é que vários especialistas vêm alertando para a possibilidade
do objetivo final não ser alcançado. Isto porque, até o dia 18 de março
(último dado oficial do MMA), aproximadamente 38% dos imóveis rurais já
haviam sido cadastrados no Sicar, uma porcentagem muito baixa considerando que,
em todo o País, são 5,2 milhões de propriedades.

“O prazo será prorrogado por mais um ano, conforme está previsto na
legislação. A prorrogação será anunciada nos próximos dias, mais perto do
término do prazo. As dificuldades para um implantação do CAR já eram
previstas por conta de sua complexidade”, destaca o presidente da Sociedade
Nacional de Agricultura, Antonio Alvarenga.

“É um processo complicado, mas no futuro, quando estiver implantado e
consolidado, será um importante instrumento para acompanhamento das condições
de nossa estrutura territorial e evolução dos indicadores de sustentabilidade
ambiental.”

Criado pela Lei n 12.651/2012 do novo Código Florestral Brasileiro,
segundo o Ministério do Meio Ambiente, “o CAR é um registro eletrônico,
obrigatório para todos os imóveis rurais, formando base de dados estratégica
para o controle, monitoramento e combate ao desmatamento das florestas e demais
formas de vegetação nativa do Brasil, bem como para planejamento ambiental e
econômico dos imóveis rurais”.

Quem não fizer o cadastro poderá perder benefícios previstos no Código
Florestal, como créditos e financiamentos agrícolas. A referida lei define
que, após cinco anos de sua publicação, ou seja, a partir de 28 de maio de
2017, as instituições financeiras não poderão conceder crédito agrícola
para os produtores rurais que não possuírem o CAR.

Todos os imóveis no campo (propriedades ou posses) públicos ou privados,
assentamentos de reforma agrária e áreas de povos indígenas e comunidades
tradicionais devem preencher o Cadastro Ambiental Rural. O proprietário ou
posseiro (ou o representante legal) fica a cargo de preencher o registro.

“Três palavras apenas definem a situação do CAR neste momento:
incompetência do governo. E digo governo federal, governo estadual e
prefeituras, pois muitos estão na expectativa de haver prorrogação. A
situação é preocupante”, alerta o diretor da Sociedade Nacional de
Agricultura Alberto Figueiredo.

Dos 5,2 milhões de propriedades, dois terços são pequenos imóveis com
área de até quatro módulos. Por isso, a responsabilidade é do governo – ou
seja, deve ser de graça para o produtor -, conforme determina o artigo 8 do
Decreto 7830/2012.

“O que temos visto é que os governos estaduais e prefeituras não têm
sequer dado apoio a estes pequenos agricultores”, critica Figueiredo. Quem se
encaixa no perfil, deve se informar sobre qual órgão ambiental está fazendo o
CAR, no sindicato rural mais próximo.

O diretor da SNA, que critica a escassez de orientações ao agricultor
sobre o Cadastro Ambiental, relata ter feito um curso à distância, oferecido
pelo Ministério do Meio Ambiente.

“Sou engenheiro agrônomo e tenho certa experiência com o novo Código
Florestal. Embora o curso (do MMA) tenha tido boa didática, confesso que senti
dificuldades, porque o assunto é complexo. O problema não é o preenchimento
do formulário do CAR, porque ele é relativamente simples. O impasse está no
fato de o produtor rural saber diferenciar o que é uma reserva legal daquilo
que é uma área de preservação permanente. Isto tem deixado muitos
proprietários rurais confusos”, afirma Figueiredo.

TRANSFERENCIA DE RESPONSABILIDADE

Para o diretor da Sociedade Nacional de Agricultura, o governo federal
está transferindo uma responsabilidade que não deveria ser do produtor
brasileiro.

“Transferiram aos produtores uma responsabilidade que não é deles.
Qualquer pessoa que fizer uma leitura atenta do artigo sobre reserva legal no
novo Código Florestal verá a seguinte descrição: trata-se de uma “área
contígua responsável pela preservação da fauna e da flora”. Como ele vai
saber isto? Ele terá de procurar o vizinho para se informar sobre onde é
exatamente a divisa da propriedade do lado?”, questiona.

“Por isso, sou contra esta transferência de responsabilidade e não
contra a reserva legal. Isto deveria ser assumido pelos Estados, que querem
preservar seus mananciais hídricos, sua fauna exótica, sua flora, entre
outros.”

Na opinião de Figueiredo, a meta de cadastrar 70% a 80% dos imóveis
rurais não será cumprida, até porque haverá conflito de limites
territoriais. “Na hora que fizer o mapeamento destas áreas, vai haver
sobreposição de uma sobre a outra, porque as divisas não estão claras em
certos casos.”

AINDA DÁ TEMPO

Para quem ainda não fez, a inscrição do CAR deve ser efetuada junto ao
órgão ambiental estadual ou municipal competente, que deve oferecer na
internet o programa destinado à inscrição no Cadastro Ambiental Rural, bem
como à consulta e acompanhamento da situação de regularização ambiental dos
imóveis rurais. Esta, entre outras orientações, está no site
www.car.gov.br.

De acordo com o Ministério do Meio Ambiente, “além de possibilitar o
planejamento ambiental e econômico do uso e ocupação do imóvel rural, a
inscrição no CAR, acompanhada de compromisso de regularização ambiental
quando for o caso, é pré-requisito para acesso à emissão das Cotas de
Reserva Ambiental e aos benefícios previstos nos Programas de Regularização
Ambiental (PRA) e de Apoio e Incentivo à Preservação e Recuperação do Meio
Ambiente, ambos definidos pela Lei 12.651/12”. Todos os benefícios estão
disponíveis no link: http://www.car.gov.br/#/sobre. As informações partem da
assessoria de imprensa da Sociedade Nacional de Agricultura.

Revisão: Arno Baasch (arno@safras.com.br) / Agência SAFRAS

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