Porto Alegre, 11 de junho de 2018 – O Fundo de Assistência ao Trabalhador
Rural (Funrural) passou por mudanças com a aprovação, no Congresso Nacional,
da lei 13.606/18 e de uma portaria que entraram em vigor em 1 de janeiro deste
ano. O texto aprovado reduz a contribuição do produtor rural, pessoa física,
de 2% para 1,2% da receita bruta. Para empresas rurais a taxa caiu de 2,5 para
1,7%. Mudas, sêmen para reprodução animal, sementes e produção rural
voltada para o plantio e o reflorestamento estão fora da taxação segundo a
nova legislação.
Os avanços, porém, não trouxeram tranquilidade ao campo. O imbróglio
relacionado ao passivo desta contribuição não foi resolvido e os
proprietários têm sido pressionados a negociar uma dívida, considerada
injusta, que pode levar cerca de 15 anos para ser finalizada.
Alguns produtores se manifestaram contrários ao pagamento do passivo do
Funrural, durante a palestra do advogado Jeferson Rocha, realizada na tarde
desta sexta-feira (8), na Bahia Farm Show. Eles concordam que a partir de
janeiro de 2018 a nova lei fez correções em relação à quebra do princípio
da isonomia tributária. Mas discordam do pagamento do passivo relacionado ao
período em que o Supremo Tribunal Federal (STF) deu o parecer favorável ao
não pagamento da contribuição.
A Associação de Agricultores e Irrigantes da Bahia (Aiba) tem atuado
junto a parlamentares e os poderes constituídos em busca da extinção do
passivo do Funrural. “No campo prático, a Aiba tem mantido as ações
judiciais em curso, de modo a não deixar transitar em julgado as ações que
foram deduzidas, e ajuizando ações novas, como é o caso do mandado de
segurança que foi recentemente ajuizado em Feira de Santana (BA), tem por base
a resolução do Senado e visa criar uma blindagem jurídica do chamado passivo
do Funrural”, disse o palestrante.
A partir de 1 de janeiro de 2019, todos os produtores rurais empregadores
e pessoas físicas poderão migrar para o a modalidade de pagamento em folha de
salários, e têm a possibilidade de optar por continuar no modelo de pagamento
com base na receita bruta naquelas atividades em que haja uma grande
utilização de mão de obra. “É o alcance da isonomia total, só falta a
extinção do passivo”, resumiu Jeferson. Durante a sessão de perguntas, no
fim da palestra, os produtores argumentaram que o parcelamento do passivo por 15
anos representaria um atraso para o setor agropecuário, que seria impactado
pela diminuição do investimento.
Mesmo diante das últimas medidas provisórias editadas pelo governo
federal, a Aiba mantém o entendimento que o passivo do Funrural é
inconstitucional. Por isso, a entidade de classe vem lutando nas esferas
política e jurídica para derrubar a cobrança. “Gostaríamos de reforçar
que não se pode desconsiderar o fato de que, em sua maioria, o produtor rural
deixou de pagar o imposto em virtude de estar amparado por liminares, lastreadas
pela decisão de 2011 do STF, e que o passivo foi criado em decorrência
disso”, argumentou o presidente da Aiba, Celestino Zanella. No entanto, a
entidade respeita a posição individual dos seus associados e recomenda buscar
orientação para avaliar individualmente se é vantajoso aderir ou não ao
Funrural. As informações partem da assessoria de imprensa da Bahia Farm Show.
Revisão: Arno Baasch (arno@safras.com.br) / Agência SAFRAS
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Atualizado em: 08/05/2025 09:40