Porto Alegre, 11 de janeiro de 2016 – Em mais uma vitória da classe
produtora rural, a terceira turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ)
rejeitou em dezembro passado novos embargos declaratórios da União Federal e
do Banco Central do Brasil contra a decisão que manteve aos agricultores
brasileiros o direito de devolução da diferença do índice de correção
monetária nos financiamentos agrícolas devido ao Plano Collor, editado em
março de 1990.
A Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) alerta aos agricultores que
eles podem ter a devolução de valores pagos a mais ao Banco do Brasil em
financiamentos rurais que estavam em vigor nos meses de março e abril de 1990,
quando foi editado o Plano Collor. Segundo a decisão, o banco aplicou
indevidamente o índice de 84,32% de correção monetária nos financiamentos
rurais, quando o índice correto seria de 41,28%.
O Banco do Brasil não havia apresentado embargos de declaração e, com
isso, segundo o advogado Ricardo Alfonsin, os interessados já podem ingressar
em juízo para pedir os valores pagos a mais. É preciso, no entanto, que
produtores provem que tinham financiamentos indexados pela poupança em março
de 1990.
O presidente da FPA, deputado Marcos Montes (PSD-MG) recorda que muitos
agricultores foram prejudicados, sendo obrigados a contratar novos
financiamentos para saldar os débitos anteriores. A devolução dos valores
pelo banco deve ser corrigida monetariamente desde a data do efetivo pagamento
do empréstimo.
Têm direito à restituição, em regra, os produtores rurais que
tinham financiamentos agrícolas junto ao Banco do Brasil, corrigidos pela
caderneta de poupança, emitidos antes de março de 1990 e pagos após essa
data. Nos casos em que as diferenças do Plano Collor foram renegociadas e
acabaram sendo incorporadas a saldos devedores ainda não quitados, os
produtores rurais têm direito ao expurgo desses valores da conta, com a
recomposição do saldo devedor original.
Para que se obtenha a restituição do valor pago a mais, é necessário
ajuizar uma ação judicial contra o Banco do Brasil. Segundo a consultoria
jurídica da FPA, o ideal é que o produtor tenha cópia da cédula rural e dos
comprovantes de liberações e pagamentos, pois com esses dados é possível a
reconstituição da conta e o cálculo do valor exato a ser devolvido.
Havendo algum documento que comprove a existência de financiamento em
nome do produtor rural, é possível pedir judicialmente que o banco entregue os
demais que faltarem. Uma alternativa é fazer uma busca junto ao Cartório do
Registro de Imóveis da Comarca onde está situada a agência bancária, pois as
cédulas rurais são de registro obrigatório. As informações partem da
assessoria de imprensa da FPA.
Revisão: Carine Lopes (carine@safras.com.br) / Agência Safras
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