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AGRICULTURA: Câmara aprova projeto sobre regularização fundiária

4 de agosto de 2021
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Porto Alegre, 4 de agosto de 2021 – A Câmara dos Deputados aprovou nesta
terça-feira (3) o Projeto de Lei 2633/20, do deputado Zé Silva
(Solidariedade-MG), que aumenta o tamanho de terras da União passíveis de
regularização sem vistoria prévia, bastando a análise de documentos e de
declaração do ocupante de que segue a legislação ambiental. A matéria será
enviada ao Senado.

A proposta passa de 4 para 6 módulos fiscais o tamanho da propriedade
ocupada que poderá ser regularizada com dispensa de vistoria pelo Instituto
Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra).

O texto estabelece novas regras para a Lei 11.952/09, que valerão para
imóveis da União e do Incra em todo o País em vez de apenas os localizados na
Amazônia Legal, como ocorre hoje. A data de referência da ocupação continua
a ser 22 de julho de 2008, atualmente prevista na lei. A data de 2008 coincide
com a anistia ambiental concedida pelo Código Florestal de 2012.

O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Bosco Saraiva
(Solidariedade-AM). Segundo o texto, a regularização de imóveis com base
nessa lei poderá beneficiar inclusive posseiros multados por infração ao meio
ambiente, se for atendida qualquer uma destas condições: imóvel registrado
no Cadastro Ambiental Rural (CAR), adesão ao Programa de Regularização
Ambiental (PRA) ou o interessado assinar termo de compromisso ou de ajustamento
de conduta para recuperar vegetação extraída de reserva legal ou de Área de
Preservação Permanente (APP).

Projeto sobre regularização de terras é analisado em meio a polêmica sobre
desmatamento

O texto especifica que será obrigatória a vistoria se o imóvel for
objeto de embargo ou de infração ambiental; tiver indícios de fracionamento
fraudulento; se o requerimento for feito por procuração; se houver conflito
declarado ou registrado na Câmara de Conciliação Agrária; se houver
ausência de indícios de ocupação anterior a 2008; ou se o tamanho for maior
que 6 módulos fiscais.

Por outro lado, para alcançar o limite de 6 módulos o texto permite a
soma de áreas contíguas cujos ocupantes sejam parentes em linha reta de
primeiro grau ou colateral de segundo grau.

Para o autor, o projeto retirará muitos agricultores da ilegalidade.
“Serão mais de 300 mil agricultores, muitos deles chamados pelo próprio
governo [para a região], que vivem o sonho da terra própria mas não podem nem
vender a sua modesta produção com nota fiscal quando conseguem produzir”,
afirmou Zé Silva.

“Mesmo considerando o uso de tecnologia, apenas áreas com até 6 módulos
fiscais poderão ter dispensada a vistoria prévia pelo Incra”, reforçou o
relator, deputado Bosco Saraiva.
Lira afirma que regularização de terras é respeito ao produtor rural

Incra x Seaf

Para contornar a falta de pessoal, o Incra poderá celebrar contratos ou
convênios com outras instituições, como cartórios de registro de imóveis,
bancos, Correios, Forças Armadas, entidades de assistência técnica rural e
entes federados. Esse pessoal será autorizado a fazer a vistoria prévia quando
obrigatória.

Em relação à competência quanto aos procedimentos de regularização
fundiária, o projeto atribui o monitoramento de toda atividade fundiária
federal à Secretaria Especial de Assuntos Fundiários (Seaf) do Ministério da
Agricultura, Pecuária e Abastecimento.

Consulta a órgãos

Para definir as glebas a regularizar, o Incra deverá consultar outros
órgãos, como a Secretaria de Coordenação e Governança do Patrimônio da
União, o Serviço Florestal Brasileiro, a Fundação Nacional do Indio (Funai)
e o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio).

Esses órgãos terão 60 dias para se manifestar a partir da consulta, por
meio da Câmara Técnica de Destinação e Regularização Fundiária de Terras
Públicas Federais Rurais. Se considerarem que alguma terra não pode ser
regularizada, terão 180 dias, contados do início da consulta, para apresentar
estudos técnicos conclusivos ou processo administrativo relacionado à
vedação.

Zé Silva, autor do projeto de lei

Quanto aos critérios para se encontrar o valor a pagar pela terra da
União, o texto aprovado permite o uso de tabela de valores da terra nua de
microrregião vizinha quando não existir uma para a região em que está
localizada a gleba a ser regularizada.

A administração pública poderá ainda realizar a avaliação do imóvel.
Dívidas antigas

Essas novas regras para definição do valor a pagar serão aplicáveis
inclusive a títulos emitidos antes de 11 de julho de 2017, que poderão ser
quitados em 20 anos com carência de até três anos.
Atualmente, essas regras valem apenas para títulos de regularização emitidos
até junho de 2009, data da Lei 11.952/09.

Já aqueles que tenham deixado de pagar as prestações ao Incra referentes
a títulos emitidos até 10 de dezembro de 2019 terão até dezembro de 2024
para pedir a renegociação nesses termos. Além do titular e de seus herdeiros,
poderão pedir a renegociação os compradores de boa-fé.

Dezembro de 2019 é a data de edição da MP 910/19, que propunha mudanças
semelhantes ao projeto e perdeu a vigência.
A lei atual previa essa renegociação para títulos emitidos até dezembro de
2016, além da comprovação de cláusulas como a prática de cultura, o
respeito à legislação ambiental e ausência de trabalho análogo ao escravo.

O texto de Bosco Saraiva dispensa a comprovação pelo interessado do
cumprimento dessas cláusulas, mas impede a renegociação se o beneficiário
estiver no cadastro de empregadores que submetem trabalhadores a condição
análoga à de escravo ou tiver sido multado por desmatamento de reserva legal
ou APP sem participar de processo de regularização.

Dispensa de cláusulas

Caso o posseiro tiver quitado título emitido pelo Incra até 31 de
dezembro de 1999 e for elegível para participar de programa de reforma
agrária, não precisará provar que cumpriu essas cláusulas.
Entretanto, outro trecho do projeto determina que os títulos emitidos antes de
10 de dezembro de 2019 permanecem com as cláusulas inalteradas, inclusive
aquelas relativas ao pagamento.

Já a verificação do atendimento dessas cláusulas não dependerá mais
de vistoria obrigatória quando a análise de documentos não for suficiente
para atestar seu cumprimento. O prazo para a administração fazer essa análise
passa de 12 para 2 meses.

Venda direta

Sobre a venda direta, o PL 2633/20 beneficia imóveis rurais da União
ocupados após 22 de julho de 2008, contanto que o interessado comprove estar na
terra por um mínimo de cinco anos, contados até 22 de dezembro de 2016. O
benefício se aplica atualmente apenas para imóveis situados na Amazônia
Legal.

O projeto permite ainda a venda com licitação de áreas rurais não
passíveis de regularização de até 2,5 mil hectares, desde que não exista
interesse público e social no imóvel.
Leilão

Se o beneficiado com as novas regras deixar de pagar, o imóvel será
levado a leilão e, uma vez arrematado, parte do valor será usado para
ressarcir o devedor pelas benfeitorias necessárias (relacionadas com a
exploração da terra) e pelas parcelas pagas com correção monetária,
descontada multa de 15%.

Dessa forma, um terceiro interessado poderá vir a ser proprietário do
imóvel objeto de regularização fundiária.
Plano de ação

O texto de Bosco Saraiva concede um prazo até dezembro de 2022 para o
Incra apresentar um plano de ação para inibir a divulgação pública de dados
de imóveis que apresentem indícios de comercialização irregular e para
recuperar aqueles ocupados sem regularização, dando a destinação definida em
lei.

Também deverá estabelecer procedimentos que permitam verificar a
veracidade das informações declaradas pelos requerentes na solicitação de
regularização fundiária.

Em igual prazo, o órgão deverá adotar procedimentos para agilizar a
geração de guias de recolhimento da União para pagamento de parcelas dos
imóveis regularizados.

Outros pontos

Confira outros pontos do PL 2633/20:

– isenta imóveis regularizados pelo Incra com até 4 módulos fiscais da
cobrança de custas para o primeiro registro em cartório de imóveis;

– isenta os imóveis regularizados da taxa de serviço cadastral para a emissão
do primeiro Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) junto ao Incra;

– ressalva que os direitos reais registrados ou averbados na matrícula do
imóvel podem se opor em relação a negócios jurídicos anteriores não
registrados;

– permite a estados e ao Distrito Federal abrirem matrícula apenas de parte de
imóvel urbano sem registro anterior, como já é possível para a União;

– dispensa a assinatura de proprietários de imóveis vizinhos quando da
apresentação das coordenadas georreferenciadas pelo interessado na
regularização da terra;

– acaba com a proibição de estados da Amazônia Legal realizarem convênios
com a União até a aprovação de zoneamentos ecológico-econômicos (ZEE);

– acaba com parecer do Ministério das Cidades para a doação ou a concessão
de direito real de uso de imóveis da União em áreas urbanas;

– permite ao possuidor de terra em processo de regularização dar o imóvel
como garantia para empréstimos relacionados à atividade rural desenvolvida
nele; e

– permite à Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa) regularizar
imóveis de até 4 módulos fiscais de sua propriedade, segundo critérios
próprios e requisitos da lei.

Pontos rejeitados

Na votação em Plenário, foram rejeitadas todas as tentativas de alterar o
texto:

– destaque do PT pretendia impedir que o imóvel pudesse ser regularizado se o
posseiro tiver aderido a programa de regularização ambiental ou se
comprometido a recuperar área desmatada irregularmente em reserva legal ou
Área de Preservação Permanente (APP);

– destaque do Psol pretendia excluir o prazo de 180 dias para que órgãos
ambientais e a Funai, por exemplo, apresentem estudos técnicos conclusivos que
amparem sua negativa sobre a regularização de determinada área;

– emenda do deputado Vitor Hugo (PSL-GO) pretendia aumentar de 6 para 15
módulos fiscais o tamanho máximo de imóveis que poderão ser regularizados
sem vistoria prévia e estendia de 22 de julho de 2008 para 5 de maio de 2004 a
data limite da ocupação a ser comprovada;

– destaque do PT pretendia retirar do texto o trecho que permite a
regularização de imóveis com até 6 módulos fiscais com dispensa de vistoria
prévia;

– emenda da deputada Aline Sleutjes (PSL-PR) pretendia limitar a permissão de
soma de áreas contíguas para se atingir o total regularizável sem vistoria
prévia aos terrenos de parentes de primeiro grau, em vez de segundo grau, como
previsto no texto;

– emenda do deputado Renildo Calheiros (PCdoB-PE) pretendia exigir daqueles com
desmatamento embargado a comprovação da legalidade do desmatamento antes da
assinatura de termo de compromisso de recuperação se for ilegal;

– destaque do PDT pretendia impedir que o imóvel fosse dado como garantia de
empréstimos rurais mesmo dentro do prazo de proibição de venda estipulada
pelo título;

– destaque do PDT pretendia impedir que posseiros em processo de regularização
ambiental após desmatamento pudessem regularizar a área ocupada;

– emenda do deputado Rodrigo Agostinho (PSB-SP) pretendia impedir que
beneficiários de títulos emitidos até 11 de julho de 2017 contassem com a
revisão de valores a pagar pela terra regularizada conforme novos critérios
estipulados pelo projeto; e

– destaque do PT pretendia excluir do texto a permissão de venda com
licitação de áreas rurais não passíveis de regularização de até 2,5 mil
hectares, desde que não exista interesse público e social no imóvel.

Com informações da Agência Câmara de Notícias.

Revisão: Arno Baasch (arno@safras.com.br) / Agência SAFRAS

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