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AGRICULTURA: CAR é prorrogado para imóveis rurais de até 4 módulos fiscais

5 de maio de 2016
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Porto Alegre, 5 de maio de 2016 – Uma medida provisória assinada pela
presidente da República, Dilma Rousseff, prorrogou para o dia 05 de maio de
2017 o prazo para que os imóveis com até quatro módulos fiscais façam o
Cadastro Ambiental Rural (CAR), com direito aos benefícios trazidos pelo
Código Florestal, Lei N 12.651/2012. A MP N 724 foi publicada do Diário
Oficial de hoje, 05/05.

A prorrogação dos benefícios associados ao Programa de Regularização
Ambiental (PRA) vale apenas para as propriedades ou posses rurais com menos de
quatro módulos fiscais, unidade de medida que varia de acordo com o município
do país, indo de 5 a 110 hectares.

Segundo o diretor geral do Serviço Florestal Brasileiro (SFB), órgão
vinculado ao Ministério do Meio Ambiente e responsável pela gestão do CAR,
Raimundo Deusdará, a medida foi uma maneira de ampliar a inclusão dos
agricultores familiares, tendo em vista que estes, conforme o Código Florestal,
tem direito a apoio do Poder Público. “Uma característica do novo Código
é tratar os diferentes de maneira diferente. Com a prorrogação do prazo,
teremos mais um ano para prestar apoio aos pequenos, conforme previsto na
Lei”, afirmou.

Deusdará explica que o Sistema Nacional de Cadastro Ambiental Rural
(SiCAR) continuará disponível para todos os proprietários ou possuidores,
contudo, os cadastros de imóveis com mais de quatro módulos fiscais que forem
feitos após o dia 05/05/2016 não terão acesso aos benefícios vinculados ao
Programa de Regularização Ambiental (PRA).

Sobre os números do CAR, o diretor conta que a expectativa é que mais de
três milhões de imóveis rurais façam o cadastro e que a área cadastrada
alcance 330 milhões de hectares até o final do dia de hoje (05/05). Área que
corresponde a quase dez vezes o tamanho da Alemanha.

“É importante ressaltar que, mesmo encerrado o prazo para ter direito
aos benefícios associados ao PRA, os proprietários de imóveis com mais de 4
módulos fiscais devem fazer o cadastro. A inscrição no CAR será exigida
pelas instituições financeiras para concessão de crédito agrícola e também
dá ao produtor acesso aos mercados que já vem exigindo o cadastro com
comprovação da regularidade ambiental”, explica.

Deusdará informa também que a partir das 0h do dia 06/05 o SiCAR passará
por manutenção e o cadastramento estará temporariamente indisponível. Com
informações da assessoria de imprensa do Serviço Florestal Brasileiro.

Revisão: Arno Baasch (arno@safras.com.br) / Agência SAFRAS

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