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AGRICULTURA: CCJ aprova regulamentação da produção de bioinsumos

8 de dezembro de 2022
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Porto Alegre, 8 de dezembro de 2022 – A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da
Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que regulamenta a produção, a comercialização e o
uso de bioinsumos agrícolas no Brasil.

Bioinsumos são organismos vivos, como bactérias, insetos ou plantas, usados para melhorar a
fertilidade do solo ou para o controle de pragas e doenças nas lavouras, em substituição ou
complementação ao uso dos defensivos químicos tradicionais (agrotóxicos).

O relator da proposta, deputado Diego Garcia (Republicanos-PR), recomendou a aprovação de
substitutivo da Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural ao
Projeto de Lei 658/21, do deputado Zé Vitor (PL-MG). A proposta tramitou em [[g caráter
conclusivo]] e, portanto, poderá seguir para a análise do Senado, a menos que haja recurso para a
votação, antes pelo Plenário.

O texto aprovado exige o registro, no Ministério da Agricultura, de estabelecimentos que
produzem ou importam bioinsumos com fins comerciais. Caberá também ao Ministério da Agricultura
fiscalizar a produção e a importação de bioinsumos com fins comerciais.

O registro do produto será dispensado quando for destinado exclusivamente ao uso próprio ou
envolver insetos e ácaros autorizados pelo ministério para uso no controle biológico. Quando já
existirem produtos similares registrados no País, o registro será feito por procedimento
administrativo simplificado.

A proposta define a produção de bioinsumos para uso próprio como “atividade de risco leve ou
irrelevante”, e autoriza estabelecimentos rurais, cooperativas, associações e empresas
comunitárias rurais a produzi-los para uso na propriedade, vedada a comercialização.

O registro da biofábrica, nesse caso, será simplificado, conforme regulamento a ser editado
pelo Poder Executivo. O texto prevê ainda a dispensa de licenciamento ambiental se a propriedade
estiver regular ou em regularização.

A votação dessa proposta teve o voto contrário de partidos de oposição, que obstruíram os
trabalhos da CCJ nesta quarta-feira para tentar impedir a votação da matéria. A dispensa de
licenciamento ambiental foi um dos pontos criticados pelo deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA).
Ele também afirmou que o texto equipara pequenas e grandes propriedades, dando as mesmas regras a
todas, e que não prevê a presença de um responsável técnico dentro das fazendas.

“Não há, no projeto, uma exigência de um responsável técnico dentro das fazendas. Em
qualquer caso, sendo bioinsumo, sendo químico, sendo qualquer outro mecanismo, é razoável que
haja um responsável técnico dentro de cada espaço desse. Para garantir a qualidade da produção,
para garantir que será algo produzido que será saudável lá na frente. Não adianta apenas ser o
produto mais barato possível”, disse o deputado.

O relator, deputado Diego Garcia, por outro lado, disse que o projeto já estava na pauta por
tempo suficiente para que os partidos tivessem sugerido modificações e que, inclusive, a proposta
foi discutida e aperfeiçoada por diversos setores da sociedade.

“É um projeto com o qual todos vão ganhar, desde o pequeno produtor, a agricultura familiar e
também o agro, os orgânicos, e além disso, a proposta vai permitir que os próprios produtores
rurais possam, com mais facilidade, ter a sua própria fabricação sem precisar passar por toda a
burocracia para se tornar uma biofábrica”, afirmou o parlamentar.

Ainda de acordo com a proposta, estabelecimentos interessados na fabricação de novo produto
contendo microrganismo como princípio ativo deverão encaminhar ao órgão federal responsável
solicitação contendo a indicação completa da referência do microrganismo nos bancos de dados do
patrimônio genético brasileiro.

A solicitação deverá conter ainda informações sobre a eficiência agronômica, o
comportamento do microrganismo no meio ambiente e sua possível toxicidade para a espécie humana.

O texto estabelece também que o produtor rural interessado em fabricar bioinsumo que contenha
microrganismo como princípio ativo deve se cadastrar no órgão fiscalizador competente e cumprir
as instruções estabelecidas em normas complementares.

A proposta cria uma comissão técnica permanente para avaliar as solicitações de registro de
bioinsumos que contenham microrganismos. O grupo será composto por servidores dos órgãos federais
responsáveis pela agricultura, pelo meio ambiente e pela saúde.

O substitutivo determina que a fabricação de bioinsumos em propriedades rurais para uso
próprio com microrganismos deverá ser feita a partir de isolado, linhagem, cepa ou estirpe obtido
diretamente de banco de germoplasma oficial ou privado, ou ainda de outra fonte capaz de garantir
sua identidade e origem, sendo permitida a obtenção direta da natureza apenas para estudos.

Os lotes produzidos pelos produtores rurais devem ser identificados em relatórios contendo
informações sobre a data de fabricação, a quantidade produzida, a identificação e a origem do
organismo.

A regulamentação dos bioinsumos aplica-se tanto ao sistema de cultivo convencional como
orgânico. Os produtos estarão dispensados de receituário agronômico e a dispensa da receita
constará do rótulo.
Diante de evidência ou suspeita de que atividade ou produto representa risco à defesa
agropecuária, poderão ser adotadas medidas como: apreensão de produtos; suspensão temporária de
fabricação; e destruição ou devolução à origem de produtos, quando constatada a importação
irregular ou a introdução irregular no País.

O infrator poderá ser punido com advertência; multa; condenação do produto; suspensão de
atividade, de registro ou de cadastro; e cassação de registro ou de cadastro. As multas variam
entre R$ 100,00 e R$ 150.000,00. As informações partem da Agência Câmara de Notícias.

Revisão: Arno Baasch (arno@safras.com.br) / Agência SAFRAS

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