Porto Alegre, 10 de março de 2022 – O Conselho Monetário Nacional (CMN)
publicou, no dia 8 de março, a Resolução CMN n 4.987, que institui linha
emergencial de crédito rural e autoriza a renegociação de operações de
custeio e investimento para agricultores familiares e produtores rurais
prejudicados pelo excesso de chuvas.
Em Comunicado Técnico, a Confederação da Agricultura e Pecuária do
Brasil (CNA) afirmou que a decisão atende ao pleito da entidade, que encaminhou
ofícios ao Poder Executivo em janeiro deste ano solicitando medidas para
ajudar os produtores rurais.
A Resolução do CMN contempla municípios da área de atuação da
Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste (Sudene), que decretaram
situação de emergência ou estado de calamidade pública reconhecidos pelo
governo.
A linha de crédito emergencial é destinada aos agricultores enquadrados
no Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) e demais
produtores rurais que tiveram perdas na renda agropecuária em decorrência das
chuvas intensas ocorridas entre 1 de novembro de 2021 e 28 de fevereiro de
2022.
O prazo para contratação de crédito por meio da linha emergencial é
até 30 de junho de 2022. Já o prazo para adesão a renegociação se
estenderá até 30 de dezembro de 2022.
Nos ofícios encaminhados ao governo, a CNA pediu a criação de uma linha
emergencial com condições especiais para os produtores impactados pelas
enchentes, com maior carência e prazo para pagamento, além de menores taxas de
juros que as praticadas nas linhas oferecidas pelo Fundo Constitucional de
Financiamento do Nordeste (FNE).
A prorrogação para o pagamento dos financiamentos que haviam sido
contratados pelos produtores, seja para a finalidade de custeio, seja para
investimento, também foi solicitada pela entidade. As informações partem da
assessoria de comunicação da CNA.
Revisão: Arno Baasch (arno@safras.com.br) / Agência SAFRAS
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Atualizado em: 06/05/2025 09:25