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AGRICULTURA: Decisão do STF ao Código Florestal traz segurança jurídica-CNA

1 de março de 2018
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Porto Alegre, 1 de março de 2018 – A decisão do Supremo Tribunal Federal
(STF) em relação às ações que questionavam dispositivos do Código
Florestal (Lei 12.651/2102) vai trazer segurança jurídica para os produtores
rurais brasileiros, segundo avaliação da Confederação da Agricultura e
Pecuária do Brasil (CNA). O julgamento estava empatado e foi definido pelo voto
do ministro Celso de Mello na quarta (28).

A decisão manteve pontos considerados essenciais para garantir a
segurança jurídica e os avanços ambientais que vêm acontecendo no País
desde a implantação do Código Florestal, em 2012. A CNA teve participação
decisiva na defesa dos interesses do setor durante o julgamento. Na condição
de amicus curiae, a entidade apresentou estudos jurídicos para os ministros do
STF, participou de audiência pública e acompanhou todas as sessões sobre o
tema.

Para o presidente da CNA, João Martins, o STF demonstrou bom senso ao
decidir pela ampla constitucionalidade do Código Florestal, pois uma decisão
contrária poderia inviabilizar a permanência de mais de quatro milhões de
produtores na atividade.

“Boa parte da produção de alimentos vem dos pequenos produtores, que
seriam os maiores prejudicados com qualquer mudança na lei. Hoje, com certeza,
aqueles que mais necessitam desse amparo do Código Florestal vão dormir
tranquilos”, afirmou João Martins.

O assessor especial da presidência da CNA, Carlos Bastide Horbach, destaca
que a decisão do STF significa, para o produtor rural brasileiro, a solução
de anos de dúvidas e de controvérsias relacionadas ao meio ambiente. Agora,
explica ele, uma série de questões relacionadas a autuações ambientais,
embargos de áreas de produção e de consolidação de áreas de produção
ficam superadas, pois a posição da Suprema Corte tem efeito vinculante.

“Todos os órgãos de administração pública, do poder judiciário vão
ter que seguir o precedente do Supremo Tribunal Federal”.

O consultor jurídico sênior da CNA Rodrigo Justus também elogia o
resultado do julgamento. “A maior parte da lei foi reconhecida e isso vai
garantir a segurança jurídica para a sua implementação efetiva”, afirmou.

Conforme Justus, o novo Código Florestal é fruto de 16 anos de discussão
e gerou uma solução negociada, onde não houve “vencedores e perdedores”.
Ele lembra que os agricultores brasileiros já preservam 48% das suas terras e
que a atual legislação é extremamente onerosa para os produtores.

Embargos declaratórios

Em relação aos pontos considerados inconstitucionais, a CNA deverá
apresentar embargos declaratórios para questionar e esclarecer a aplicação da
legislação. De acordo com o consultor jurídico da CNA, existem pequenos
conflitos entre o entendimento do STF e o que está previsto no Código
Florestal, sendo normal a apresentação de embargos declaratórios nesse tipo
de processo.

Com a manutenção do marco legal, o Cadastro Ambiental Rural (CAR) e o
Programa de Regularização Ambiental (PRA), considerados fundamentais para o
setor por trazer normas claras de regularização ambiental aos produtores
rurais, continuam em vigor. A CNA espera que agora os Estados implementem o PRA,
já que não há mais dúvidas sobre a constitucionalidade do Código
Florestal. Com informações da assessoria de comunicação da CNA.

Revisão: Arno Baasch (arno@safras.com.br) / Agência SAFRAS

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