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AGRICULTURA: Decisão do STF beneficia produtores afetados por Plano Collor

24 de setembro de 2015
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Porto Alegre, 24 de setembro de 2015 – O Superior Tribunal de Justiça
(STJ) julgou ontem Embargos Declaratórios e manteve a decisão da Ação Civil
Pública que obrigava a União, o Banco Central e o Banco do Brasil a devolverem
a todos agricultores brasileiros a diferença do que pagaram a mais pelos
financiamentos corrigidos pelos índices da poupança no Plano Collor.

A ação foi proposta pelo Ministério Público Federal com assistência da
Sociedade Rural Brasileira (SRB) e da Federação das Associações de
Arrozeiros do Estado do Rio Grande do Sul (Federarroz). Segundo o advogado
representante das entidades, Ricardo Alfonsin, a decisão do relator Ministro
Paulo Sanseverino teve parecer unânime.

A ação tramita desde 1994 e foi acolhida em dezembro de 2014 pelo STJ. A
decisão determina a redução dos percentuais de 84,32% para 41,28% nos
financiamentos agrícolas indexados pela poupança. Podem reaver a diferença
agricultores que comprovem financiamento de custeio ou investimento no Banco do
Brasil em março de 1990.

Para o presidente da SRB, Gustavo Diniz Junqueira, a manutenção da
decisão do STJ é legítima e faz justiça aos produtores prejudicados: “Essa
ação representa o caráter histórico da SRB de defensora do produtor
agrícola. O pensamento jurídico-legal da Nação deve ser ancorado em bases
que sustentem a segurança para investir”, completou o dirigente.

Junqueira estima que a decisão beneficia cerca de 90% dos agricultores
brasileiros tinham financiamento no Banco do Brasil em março de 1990. O
percentual representaria o equivalente a 5 milhões de produtores rurais.

A SRB esclarece que os produtores podem pedir a devolução do diferencial
corrigido e com juros, ingressando com habilitação na Ação Civil Pública em
Brasília. A entidade informa que o interessado deverá conseguir cópia dos
contratos vigentes à época por meio, por exemplo, de certidão junto ao
registro de imóveis da cidade onde exerce/exerceu a atividade, e se possível,
os comprovantes de pagamento ou prorrogação do débito. Com informações da
assessoria de imprensa da SRB.

Revisão: Arno Baasch (arno@safras.com.br) / Agência SAFRAS

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