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AGRICULTURA: Declaração do ITR 2015 deve ser entregue até 30/9, diz FAESC

23 de setembro de 2015
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Porto Alegre, 23 de setembro de 2015 – Termina na quarta-feira (30) o prazo
de entrega da Declaração do Imposto Territorial Rural (DITR) 2015, alerta a
Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Santa Catarina (Faesc). As
normas e procedimentos para a apresentação da declaração estão previstas na
Instrução Normativa n 1.578, de 5 de agosto de 2015.

Dentro deste prazo, os dados podem ser transmitidos pelo programa da
Receitanet. Após 30 de setembro, a declaração poderá ser entregue pela
internet com a utilização do programa ou em mídia removível apenas nas
unidades da Secretaria da Receita Federal, durante horário de expediente.

Está obrigada a apresentar a DITR 2015 toda pessoa física ou jurídica
que, em relação ao imóvel rural a ser declarado, exceto o imune ou isento,
seja, proprietária, titular do domínio útil, possuidora a qualquer título,
inclusive usufrutuária e ainda, um dos condôminos, quando o imóvel rural
pertencer simultaneamente a mais de um contribuinte, em decorrência de contrato
ou decisão judicial ou em função de doação recebida em comum ou um dos
compossuidores, quando mais de uma pessoa for possuidora do imóvel rural.
Também deve declarar o titular do domínio útil ou possuidor a qualquer
título de imóvel rural imune ou isento, para o qual houve alteração nas
informações cadastrais correspondentes ao imóvel rural.

De acordo com o presidente da Faesc, José Zeferino Pedrozo, a DITR
corresponde a cada imóvel rural e será composta pelo documento de informação
e atualização cadastral do imposto sobre a propriedade territorial rural
(Diac), mediante o qual devem ser prestadas à Receita Federal as informações
cadastrais correspondentes a cada imóvel rural e a seu titular e o documento de
informação e apuração do imposto sobre a propriedade territorial (Diat),
mediante o qual devem ser prestadas as informações necessárias ao cálculo do
ITR e apurado o valor do imposto correspondente a cada imóvel rural.

Pedrozo também destaca que, para fins de exclusão das áreas não
tributáveis da área total do imóvel rural, o contribuinte deve apresentar ao
Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis
(Ibama) o Ato Declaratório Ambiental (ADA).

O vencimento da 1 quota ou quota única é 30 de setembro de 2015. As
demais quotas devem ser pagas até o último dia útil de cada mês, acrescidas
de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e
de Custódia (Selic) para títulos federais, acumulada mensalmente, calculados a
partir do mês de outubro de 2015 até o mês anterior ao do pagamento, e de 1%
no mês de pagamento. O imposto pode ser parcelado em até quatro quotas,
mensais, desde que cada parcela não seja inferior a R$ 50. Além disso, o
imposto de valor até R$ 100 deve ser pago em quota única.

Em caso de atraso na entrega da declaração está previsto juro monetário
de 1% ao mês/calendário ou fração sobre o imposto devido, não podendo seu
valor ser inferior a R$ 50 (valor mínimo). No caso de imóvel imune ou isento
do ITR a multa é de R$ 50.

Caso a pessoa física ou jurídica constate que cometeu erros, omissões ou
inexatidões na DITR já transmitida, poderá apresentar declaração
retificadora, antes de iniciado o procedimento de lançamento de ofício. Para a
elaboração e a transmissão de DITR retificadora deve ser informado o número
constante no recibo de entrega da última declaração apresentada referente ao
exercício de 2015. Com informações da assessoria de imprensa da Faesc.

Revisão: Arno Baasch (arno@safras.com.br) / Agência SAFRAS

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