Porto Alegre, 3 de outubro de 2019 – O Ministério da Agricultura publicou
nesta quinta-feira no Diário Oficial da União o ato n 70, com o registro de
10 defensivos agrícolas biológicos e orgânicos, que podem ser usados tanto na
agricultura orgânica quanto na tradicional. Com isso, chega a 24 o número de
produtos biológicos e orgânicos registrados em 2019.
Dois destaques na lista publicada são os defensivos biológicos à base
dos organismos Heterorhabditis bacteriophora e Hirsutella thompsonii, inéditos
no Brasil. O primeiro será usado para o combate à larva-alfinete, uma praga
que causa grandes prejuízos para a cultura de batata. Já o produto à base de
Hirsutella thompsonii terá uso no controle do ácaro rajado, uma praga que
ataca diversas culturas, como soja, feijão, milho e algodão, além de frutas
como morango, maçã, pera, uva, maracujá, melancia, abacaxi e cacau.
Também estão entre os defensivos biológicos registrados dois produtos à
base de uma mistura de quatro baculovirus, que são vírus que atacam o sistema
digestivo de lagartas, e uma mistura de três organismos microbiológicos para
controle de nematoides.
“Os produtos biológicos registrados hoje oferecem novas e interessantes
opções aos produtores rurais para controle de importantes pragas da
agricultura, como o ácaro-rajado e a larva-alfinete. São importantes
ferramentas para um melhor controle de pragas no campo, e também para o manejo
da resistência de pragas inseticidas”, diz o coordenador-geral de Agrotóxico
e Afins do Ministério, Carlos Venâncio.
Estes produtos são recomendados apenas para pragas, podendo ser utilizados
em qualquer cultivo agrícola, para substituir outros de origem química.
Em 2018, a produção de produtos biológicos para controle de pragas e
doenças agrícolas cresceu mais de 70% no Brasil.
Genéricos
Além dos defensivos biológicos e orgânicos, foram publicadas hoje as
concessões de registros de 41 produtos genéricos. O objetivo da aprovação de
produtos genéricos é aumentar a concorrência no mercado e diminuir o preço
dos defensivos, o que faz cair o custo de produção. Do total de produtos
registrados em 2019, 359 são produtos genéricos e 23 são à base de
ingredientes ativos novos de origem químico ou biológica.
Pela legislação, quando o período de patente expira, outras empresas
podem registrar produtos à base de uma determinada substância que antes tinha
o seu fornecimento monopolizado. Os produtos equivalentes são similares a
produtos de referência que foram registrados no passado, de uso seguro e
comprovado não apenas pelos estudos apresentados aos órgãos envolvidos, como
pela comprovação empírica de anos de utilização.
Os genéricos constituem importante política para a quebra dos monopólios
e oligopólios no mercado de determinados ingredientes ativos. Uma dinâmica
que beneficia a livre concorrência e a competitividade da agricultura nacional.
Registros
Outros seis defensivos que tiveram as concessões de registro publicadas
hoje são produtos formulados com base em ingredientes ativos novos. Entre eles,
os produtos formulados à base do ingrediente ativo Dinotefuram, que poderão
ser usados nas lavouras para combate a insetos sugadores como percevejos e mosca
branca. Os produtos formulados à base deste ingrediente ativo terão
restrições quanto a dose máxima permitida e proibição de uso no período de
floração dos cultivos, restrições estabelecidas pelo Ibama para a
proteção de insetos polinizadores.
Com a publicação de hoje, chega a 382 o número de registros concedidos
em 2019, sendo 214 produtos técnicos, ou seja, destinados exclusivamente para o
uso industrial.
Outros 168 são produtos formulados, ou seja, aqueles que já estão
prontos para serem adquiridos pelos produtores rurais mediante a recomendação
de um engenheiro agrônomo. Destes, 24 são produtos biológicos e/ou
orgânicos. Cerca de 48% de produtos formulados autorizados não são
efetivamente comercializados, por uma decisão das empresas detentoras dos
registros
Nos últimos anos, diversas medidas desburocratizantes foram adotadas para
que a fila de registros de defensivos ande mais rápido no Brasil. O objetivo é
aprovar novas moléculas, menos tóxicas e mais ambientalmente corretas, e
assim substituir os produtos antigos, além da liberação de produtos
genéricos. Pela lei, nenhum produto atual pode ser registrado com toxicidade
maior do que os existentes no mercado.
Tanto no Ministério da Agricultura, como no Ibama, e na Anvisa, os setores
responsáveis pela análise de registros de defensivos foram reorganizados e
tiveram servidores realocados, o que ocasionou um aumento de produtividade da
análise técnica.
O ato publicado hoje contém diversos produtos de origem microbiológica
que também contribuíram para o aumento no número de agrotóxicos registrados
nos últimos anos. Estes produtos têm um trâmite de registro priorizado, tendo
demandado algumas vezes menos de um ano desde o pedido de registro até o
deferimento das avaliações técnicas de eficiência. As informações partem
da assessoria de imprensa do Mapa.
Revisão: Arno Baasch (arno@safras.com.br) / Agência SAFRAS
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