Porto Alegre, 14 de junho de 2023 – Em carta publicada no site da Associação Brasileira de
Proteína Animal (ABPA), a entidade, juntamente com a Associação Brasileira da Indústria de
Alimentos (Abia) e a Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) pedem que
haja um veto a um dispositivo do governo que deve gerar aumento no preço dos alimentos. Veja mais
detalhes abaixo.
A Medida Provisória (MP) 1153/2022, que em seu art. 3º dispõe sobre o seguro no transporte
rodoviário de cargas, ensejará significativo aumento de custos logísticos em diversas cadeias
produtivas, elevando sobretudo os preços de alimentos. Por isso, é necessário o veto de tal
dispositivo.
Conforme dados compilados por entidades que subscrevem esta carta representantes dos setores de
alimentos, proteína animal, grãos, farelos e óleos , é estimado crescimento de 1800% dos custos
com seguros (ANEXO). Ou seja, os seguros de cargas alimentícias componentes da cesta básica
poderão aumentar em torno de 18 vezes, encarecendo o frete e o valor final dos produtos destinados
ao consumidor.
Isso ocorre porque a Medida Provisória, além de criar dois novos seguros obrigatórios,
determina que o seguro contra perdas e danos causados à carga será feito obrigatoriamente pelos
transportadores, em vez do proprietário da mercadoria, como acontecia até então. Antes da medida,
os embarcadores, especialmente as grandes empresas, em virtude dos ganhos de escala auferidos,
preferiam por si só contratar o seguro. Essa prática conferia maior margem de negociação e,
consequentemente, menor custo, uma vez que eram firmados contratos com as mesmas seguradoras com as
quais se contratava a apólice de Transporte Nacional (TN), que cobre globalmente a Receita
Operacional Bruta do embarcador em todos os modais de transporte. A contratação do seguro
exclusivamente pelo transportador, por outro lado, significará maior preço individualizado das
apólices, pois essas serão descentralizadas, e tal custo será repassado aos produtos.
Esses vertiginosos aumentos são especialmente preocupantes porque impactam as cadeias de
maneira cumulativa e tem um efeito cascata sobre os custos produtivos, ocasionando maior pressão
inflacionária. Quanto mais operações de transporte e quanto mais longa a cadeia, maior será o
custo. O setor de proteína animal, por exemplo, envolve mais de 5 cadeias desde o grão para
ração ao supermercado , cada qual com suas operações logísticas.
Ressalte-se, por fim, que a proposta também deveria ser vetada por inconstitucionalidade
formal. Durante a deliberação no Senado, foram promovidas alterações de mérito que deveriam
ensejar o retorno à Câmara dos Deputados. Essas modificações, porém, foram nomeadas como
redacionais e a matéria foi enviada diretamente à sanção, sem observar o processo legislativo
constitucional e, mais especificamente, os arts. 62 e 65 da Constituição Federal. As
modificações foram claramente relacionadas ao mérito porque o texto aprovado na Câmara previa
apenas que a obrigatoriedade de contratação recairia sobre os transportadores autônomos
individualmente ou cooperados. No Senado, a emenda dita de redação tornou a obrigatoriedade
válida para todas as transportadoras, eliminando qualquer possibilidade de o embarcador contratar o
seguro e estabelecer seu Plano de Gerenciamento de Riscos PGR.
Destarte, para em último fim buscarmos a proteção dos consumidores brasileiros, reforça-se a
necessidade do veto ao art. 3º da Medida Provisória 1153/2022, que aguarda sanção presidencial.
ANEXO
Impacto da obrigatoriedade de contratação dos seguros RCTR-C e RC-DC pelos transportadores
Para o cálculo, foi considerada a estimativa da Receita Operacional Bruta das empresas dos
setores produtivos aqui representados no ano fiscal de 2022, a qual reflete o volume transportado no
período e a base para o cálculo da apólice de Transporte Nacional. Em seguida, comparou-se a
diferença entre a média da taxa de seguro cobrada nessa apólice no cenário anterior à MP
1153/2022 e a estimativa da taxa de seguro considerando as novas regras. Ressalte-se que não foi
possível estimar o impacto da obrigatoriedade de contratação do seguro de responsabilidade civil
para cobertura de danos a terceiros causados pelo veículo transportador (RC-V), por viagem, pois
não há tal produto no mercado.
As informações partem da ABPA.
Revisão: Arno Baasch (arno@safras.com.br) / Agência SAFRAS
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Cotação semanal
Dados referentes a semana 06/06/2025
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R$ 8,37Farelo de soja à vista tonelada
R$ 1.725,00Casquinha de soja à vista tonelada
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R$ 67,50Preço base - Integração
Atualizado em: 05/06/2025 09:30