Porto Alegre, 20 de janeiro de 2022 – A Federação de Agricultura e
Pecuária do Estado de São Paulo (FAESP) está orientando e apoiando os
produtores rurais de municípios paulistas afetados pelas altas temperaturas e
estiagem, principalmente nas mesorregiões de Assis, Marília, Presidente
Prudente e Araçatuba. O presidente da FAESP, Fábio de Salles Meirelles,
começou a enviar ontem (19), ofícios aos presidentes dos Sindicatos Rurais do
Estado com as orientações para lidar com o problema.
“Embora tenha havido boa precipitação no mês de dezembro e começo de
janeiro, em muitas localidades, o déficit hídrico ao qual o estado está
submetido nos últimos anos ainda persiste. Há baixa reserva hídrica associada
a elevadas temperaturas, o que têm trazido prejuízo à formação e ao
desenvolvimento das lavouras”, afirma Meirelles.
A estiagem tem assolado os Estados de São Paulo (SP), Rio Grande do Sul
(RS), Santa Catarina (SC), Paraná (PR), Mato Grosso do Sul (MS). A mesorregião
de Presidente Prudente, que engloba os Comitês de Bacia Hidrográfica do Alto
Paranapanema, Médio Paranapanema e Pontal do Paranapanema, além da região de
Adamantina, são as que tem apresentado condições mais adversas no Estado de
São Paulo, conforme último boletim do Centro Integrado de Informações
Agrometeorológicas (CIIAGRO), ligado à Secretaria de Agricultura e
Abastecimento paulista.
O Ministério da Agricultura já estuda medidas de apoio a serem dirigidas
aos produtores afetados nos Estados do RS, SC, PR e MS, especificamente para
aqueles cujas propriedades estejam em municípios onde tenha havido decretação
de Situação de Emergência.
Conforme o presidente da FAESP, a entidade iniciou tratativas junto ao
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) visando a inclusão
das regiões de São Paulo afetadas pela estiagem entre as beneficiadas com
eventuais medidas que serão dirigidas aos estados mencionados, principalmente
aquelas que fazem fronteira com PR e MS.
“Recomendamos fortemente aos Sindicato Rurais, em vista da extensão dos
danos da estiagem em seus municípios e extensões de base, que procurem a
Prefeitura para solicitar a decretação de Situação de Emergência. Essa
medida é primordial, pois ajudará os produtores rurais em seus pedidos de
prorrogação dos contratos de financiamento e poderá viabilizar o acesso dos
produtores a eventuais medidas de apoio publicadas pelo governo federal”,
ressalta o presidente da FAESP.
Em complemento, para os produtores rurais que têm quebra de safra
consolidada, a FAESP compartilha as seguintes orientações a serem repassadas
pelos Sindicatos Rurais:
CONTRATOS DE CUSTEIO E INVESTIMENTO: em caso de dificuldade financeira para
saldar prestações de custeio ou investimento, os produtores rurais devem
formalizar imediatamente, antes do vencimento da operação, seu pedido de
prorrogação junto ao banco, com base nas diretrizes do Manual do Crédito
Rural (MCR 2-6-4). Os pedidos devem estar acompanhados de laudo técnico, fotos
datadas, eventual decreto de Situação de Emergência ou Calamidade Pública e
toda publicação da imprensa que possa auxiliar na comprovação das perdas,
além de planilha que demonstre a capacidade de pagamento do produtor rural. Aos
produtores interessados, o Departamento Econômico da FAESP disponibiliza
modelo para pedido de prorrogação com base no dispositivo do MCR 2-6-4.
CONTRATOS DE VENDA FUTURA: para produtores que comercializaram sua safra futura
e, eventualmente, não consigam cumprir com o contrato, recomendamos diálogo
com a parte compradora, a fim de buscar entendimento, em conformidade com os
instrumentos pactuados. O Departamento Jurídico da FAESP estará à
disposição para prestar assessoria técnica, mediante consulta e
apresentação dos contratos.
SEGURO RURAL: os produtores que contrataram seguro rural para as lavouras
atingidas pela estiagem devem acionar rapidamente a seguradora para comunicar o
sinistro e solicitar que seja feita a vistoria no local. A não comunicação do
sinistro no prazo devido pode implicar a perda do direito de indenização.
PROAGRO e PROAGRO MAIS: os produtores que têm operações de crédito rural com
cobertura pelo PROAGRO e PROAGRO MAIS devem comunicar formalmente as perdas ao
agente financeiro, para que seja solicitado o serviço de comprovação de
perdas. Para evitar que a comunicação seja considerada indevida, é importante
fazer a comunicação imediatamente, dentro da vigência contratual. A
comunicação fora do prazo implica a perda de direito de cobertura pelo
PROAGRO.
As informações partem da assessoria de imprensa da FAESP.
Revisão: Arno Baasch (arno@safras.com.br) / Agência SAFRAS
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Atualizado em: 19/08/2025 08:45