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AGRICULTURA: FPA emite nota e lamenta impasse sobre Funrural

28 de novembro de 2017
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Porto Alegre, 28 de novembro de 2017 – A Frente Parlamentar da
Agropecuária (FPA), vem, por meio de nota, lamentar o impasse no posicionamento
dos produtores rurais, legítimos demandantes da articulação da Medida
Provisória 793/2017 – que cria o Programa de Regularização Tributária Rural
(PRR), o que tem prejudicado o trâmite da MP no Congresso Nacional. Estamos
trabalhando pelo direito de garantir oportunidade para todo o setor e não
apenas para alguns.

A falta de informação sobre os instrumentos adequados para solucionar a
questão tem feito com que os parlamentares da FPA e da oposição reverberem
que a MP não representa o pleito dos produtores rurais brasileiros, acabando
com uma alternativa adicional e real para a regularização das dívidas até
que o Supremo Tribunal Federal module a decisão sobre a questão.

Importante ressaltar que a responsabilidade, a partir daqui, é daqueles
que acreditam que a MP não é uma opção. Vale registrar o esforço e o
desgaste assumidos por lideranças da FPA durante todo o trâmite deste
processo, buscando-se construir um caminho para evitar a queda de produtividade
e a dificuldade na continuidade regular da produção do setor agropecuário
brasileiro.

Caso a MP 793/17 (que expira no próximo dia 28/11) não seja aprovada a
tempo, sobrarão apenas duas alternativas aos produtores rurais e adquirentes de
suas produções:

1a) continuar com o questionamento judicial, até uma eventual modificação de
posição pelo STF; e

2a) aderir ao Programa de Regularização Tributária Rural (PRR) até o dia 28
de novembro de 2017, nos termos do texto original da MP encaminhada pelo Governo
Federal.

Ressalta-se que os benefícios garantidos pelo relatório da Deputada
Tereza Cristina, relatora da medida, não terão eficácia, caso a MP caduque.
Assim, quem aderir ao Programa de Regularização Tributária Rural (MP
793/2017) obedecerá às seguintes condições:

Aderir perante à Receita Federal ao Programa de Regularização
Tributária Rural até 28/11/2017;

Entrada: pagamento mínimo de 4% (quatro por cento) da dívida consolidada,
vencidos até dezembro de 2017;

O restante da dívida consolidada poderá ser parcelado em até 176 (cento
e setenta e seis) prestações mensais e sucessivas, vencível a partir de
janeiro de 2018, parcela essa que poderá ser equivalente a 0,8% (oito décimos
por cento) da média mensal da receita bruta providente da sua produção rural
do ano civil anterior ao vencimento da parcela;

A partir de 2018 haverá redução de 25% (vinte e cinco por cento) das
multas de mora e 100% (cem por cento) dos juros de mora.

Continuaremos, no entanto, trabalhando para aprovar a MP 739/17, até a
próxima terça-feira, nos plenários da Câmara e do Senado, para garantir os
seguintes benefícios trazidos pelo relatório da Dep. Tereza Cristina:

A partir do dia 1 de janeiro de 2018, haverá redução de alíquota de
contribuição para 1,2%;

A partir de 1 de janeiro de 2019, opção de recolhimento da contribuição por
folha ou obre a produção bruta;

100% de desconto de juros, multas e demais encargos para todos;

A cobrança de produtos agropecuários em efeito cascata entre pessoas físicas
será extinta;

Redução da entrada do Refis de 4% para 2,5% do total do montante da dívida;

Direitos garantidos caso o STF altere o posicionamento. O produtor poderá
reverter o pagamento em crédito junto à Receita Federal, entre outros.

Importante destacar que a Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA)
continuará enveredando todos os esforços perante o STF com objetivo de
modificar o posicionamento daquela corte sobre a constitucionalidade da
cobrança do Funrural e/ou tentar modular os efeitos daquele julgado para que a
cobrança do Funrural seja devida a partir da publicação do acordão
(decisão) do STF.

Por fim, é necessário reforçar que a FPA buscou todas as alternativas
políticas para diminuir esse impacto para o setor agropecuário, principalmente
ao produtor rural, contudo, pequenos grupos motivados por interesses pessoais
inviabilizaram a conversão da MP n 793/2017 em Lei, norma que beneficiaria
toda a cadeia produtiva com a redução de 40% (quarenta por cento) da
contribuição ao Funrural, alternativa de pagamento da contribuição sobre a
folha de salários, entre outros. As informações partem da Frente Parlamentar
Agropecuária e foram publicadas no portal da Associação Catarinense dos
Criadores de Suínos (ACCS).

Revisão: Arno Baasch (arno@safras.com.br) / Agência SAFRAS

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