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AGRICULTURA: FPA referenda decisão do STF sobre Código Florestal

1 de março de 2018
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Porto Alegre, 1 de março de 2018 – O Supremo Tribunal Federal (STF)
encerrou o julgamento das cinco ações que tratam do novo Código Florestal na
tarde desta quarta-feira (28) e considerou constitucional a legislação vigente
há 5 anos.

Dentre os principais itens questionados, foram respeitados os acordos
firmados a partir do CAR (Cadastro Ambiental Rural), a consolidação das
pequenas propriedades e o Programa de Regularização Ambiental (PRA) que prevê
a conversão de multas em serviços ambientais para recuperação da área
degradada, antes de 22 de julho de 2008.

Para a presidente da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), deputada
federal Tereza Cristina (DEM-MS), nunca se tratou de anistia. “A recuperação
da área degradada sempre foi garantida. Ninguém ficará isento disso. A
conversão da multa em serviço ambiental só durará se e enquanto o
proprietário cumprir com todas as obrigações que forem a ele impostas. A
decisão foi equilibrada a favor do Brasil, garantindo a sustentabilidade dos
quatro milhões de pequenos agricultores do país”, afirma Tereza.

Segundo o vice-presidente da Frente, deputado Alceu Moreira (PMDB-RS), a
decisão da Suprema Corte é, sem sombra de dúvida, uma vitória ao Código
Florestal, que foi uma das leis mais bem construídas no parlamento de forma
ampla e democrática. Para ele, é de extrema necessidade que haja equilíbrio
no desenvolvimento econômico, social e ambiental. “Há um exagero quando se
trata do meio ambiente frente ao progresso do país. Um nunca anula o outro.
Eles são complementares. O ganho conquistado hoje mostra isso”, defende o
vice-presidente.

Outros parlamentares integrantes da FPA acompanharam o julgamento desde o
início. Para o coordenador de Meio Ambiente da Frente, deputado Valdir Colatto
(PMDB-SC), o coração do novo Código Florestal foi mantido. “O resultado é
uma conquista para o desenvolvimento econômico e social do país e para a
segurança jurídica dos pequenos produtores rurais. “Ganha o Brasil, ganha a
agricultura”, afirma Colatto.

O vice-presidente da FPA no Senado, Cidinho Santos (PR-MT), comemora a
decisão do Supremo, pois essa garante a consolidação de uma legislação que
trouxe benefícios ao país em consonância com a preservação do meio
ambiente. “Estamos aliviados. O Código garante tranquilidade a quem trabalha
e produz nesse país”, diz o senador.

Para o deputado Sérgio Souza (PMDB-PR), destacou que o STF ouviu o apelo
do setor produtivo e principalmente dos agricultores familiares e considerou
constitucionais os principais pontos que atingem diretamente aqueles que
garantem a produção alimentar no país. “Foi uma decisão sensata. A
legislação debatida por mais de 10 anos no Congresso Nacional e em vigência
há cinco anos foi preservada”, complementa o parlamentar.

O ponto primordial, segundo avaliação do deputado Evandro Gussi (PV-SP),
é o reconhecimento da constitucionalidade do principal objetivo do novo Código
Florestal: a segurança jurídica. “A legislação de 2012 trouxe um cenário
de clareza e transparência das relações produtivas com a defesa do
patrimônio ambiental brasileiro”, evidencia Gussi.

Avanços

O Programa de Regularização Ambiental (PRA) consiste na adequação das
Áreas de Proteção Permanente (APPs) e de Reserva Legal (RL) de propriedades
rurais por meio de recuperação ou compensação, firmando um Termo de Ajuste
de Conduta (TAC). A adesão ao programa vai converter as multas em serviços
ambientais para reparar o dano causado antes de 22 de julho de 2008. Esse marco
foi usado na aprovação do código porque corresponde à edição do decreto do
mesmo ano que definiu o que são infrações administrativas ambientais.

Para obter o direito à essa conversão de multa, o cidadão entregou ao
poder público todas as informações pertinentes à sua propriedade:
infrações, irregularidades, pontos críticos de proteção ao meio ambiente,
etc. Segundo a presidente da FPA, deputada Tereza Cristina, essa farta
informação culminou no único estudo de ocupação territorial existente
atualmente, que pôde mapear precisamente o país quanto à sua topologia,
biomas, áreas degradadas, entre outros.

Grande parte dos 38 itens questionados já haviam sido decididos pelo voto
da maioria dos ministros que compõem o STF, entre elas a constitucionalidade da
definição de “leito permanente”, da possibilidade de cômputo de Reserva
Legal dentro da Área de Preservação Permanente, das Cotas de Reserva
Ambiental (CRA), e da possibilidade de servidão ambiental sob o excedente de
Reserva Legal. As informações partem da assessoria de imprensa da FPA.

Revisão: Arno Baasch (arno@safras.com.br) / Agência SAFRAS

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