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AGRICULTURA: Garantia-Safra completa ciclo de pagamento a produtores que tiveram perdas na safra 2020/2021 Mapa

20 de setembro de 2022
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Porto Alegre, 20 de setembro de 2022 – Foi publicada nesta segunda-feira (19), no Diário
Oficial da União, a Portaria SAF/Mapa no 289 que autoriza o pagamento do benefício Garantia-Safra.
Neste mês, receberão agricultores do município de Pilão Arcado, na Bahia. O montante autorizado
chegará a mais de R$ 2,6 milhões. A portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Com a publicação, o Mapa encerra o pagamento do benefício Garantia-Safra aos municípios que
tiveram perda de produção na safra 2020/2021. Ao todo, desde o mês de dezembro de 2021, foi
autorizado o pagamento de mais de R$ 577 milhões, em 1.037 municípios do Nordeste e Norte de Minas
Gerais, contemplando 679.197 agricultores familiares que aderiram ao Fundo Garantia-Safra.

A SAF/Mapa realizará o pagamento integral do benefício – referente à safra 2020/2021 – de R$
850, em parcela única, em decorrência das medidas de enfrentamento da pandemia do coronavírus
(COVID-19), conforme publicado na Portaria nº 15, de 14 de abril de 2020.

O Garantia-Safra tem como objetivo garantir a segurança alimentar de agricultores familiares
que residam em regiões sistematicamente sujeitas à perda de safra, por razão de estiagem ou
enchente. Têm direito a receber o benefício os agricultores com renda mensal de até um
salário-mínimo e meio, quando tiverem perdas de produção em seus municípios igual ou superior a
50%.

Os pagamentos serão realizados a partir do mês de setembro de 2022, nas mesmas datas definidas
pelo calendário de pagamento de benefícios sociais.

Benefício bloqueado

Os agricultores aderidos ao Garantia-Safra que tiveram a concessão do benefício bloqueado nos
municípios que tiveram autorização do pagamento no mês de setembro/2022 devem cumprir com as
orientações dispostas na Portaria nº 25, de 08 de julho de 2020, para regularização do
benefício.
Caso o benefício esteja bloqueado, o agricultor deve acessar o seu perfil no Sistema de
Gerenciamento do Garantia-Safra, clicando neste link, e verificar o motivo do bloqueio conferindo a
notificação que consta no perfil. O agricultor terá até 30 dias, após a publicação da
Portaria que autoriza o pagamento do benefício, para se manifestar quanto ao bloqueio, por meio do
serviço “Solicitar Requerimento de Defesa após Bloqueio do Benefício Garantia-Safra”, na
plataforma Gov.br.

A relação dos agricultores que tiveram o benefício bloqueado, de forma cautelar, será
encaminhada pelas Coordenações Estaduais aos gestores municipais.

Outras informações sobre o Garantia-Safra podem ser solicitadas à Secretaria de Agricultura
Familiar e Cooperativismo do Mapa pelo email garantiasafra.cgs@agro.gov.br ou pelo telefone (61)
3218-3319. As informações partem da assessoria de imprensa do Mapa.

Revisão: Arno Baasch (arno@safras.com.br) / Agência SAFRAS

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