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AGRICULTURA: Governo publica novas regras para registro de defensivos

8 de outubro de 2021
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Porto Alegre, 8 de outubro de 2021 – O governo federal publicou no Diário
Oficial da União de hoje o Decreto 10.833, de 7 de outubro de 2021, que
simplifica os processos de pesquisa, análise e registro comercial de defensivos
agrícolas para uso no Brasil.

Segundo nota publicada pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e
Abastecimento (Mapa), a alteração nas leis que regem o uso de agrotóxicos no
país visa a modernizar os processos referentes ao uso de defensivos agrícolas
nas plantações brasileiras, que são originalmente dispostos na Lei 7.802 de
1989.

Apesar de tornar mais rápida e menos burocrática a análise de novos
produtos, a legislação também endurece a fiscalização e punição às más
práticas na agricultura nacional e o uso de substâncias não reguladas em
lavouras e plantações. O novo decreto inclui aditivos próprios para cultivos
certificados como orgânicos, além de facilitar a produção de agrotóxicos
genéricos – aqueles que usam princípios ativos idênticos aos patenteados por
laboratórios.

Pesquisas, estudos e levantamentos na área de defensivos agrícolas serão
facilitados com a nova lei. Segundo a pasta, análises com substâncias e
ingredientes ativos que já foram aprovados pelos órgãos reguladores do setor
– Ministério da Agricultura, Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos
Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e Agência Nacional de Vigilância
Sanitária (Anvisa) – poderão ser viabilizados sem necessidade de uma licença
especial temporária
que era exigida antes do decreto.

“As novas regras facilitam as atividades de pesquisa e experimentação
com ingredientes ativos já registrados, realizadas por empresa ou entidade de
ensino, extensão e pesquisa ou por entidade credenciada”, informa o Mapa.

Apenas pesquisas em ambientes hídricos ou florestas nativas mantêm a
exigência. “A entrega de documentos e estudos ficará concentrada no órgão
competente para a análise, sem a possibilidade de duplicidade. O Ministério da
Agricultura faz a análise agronômica, o Ibama faz a análise ambiental e a
Anvisa, a análise toxicológica. A excelência e a robustez do sistema de
registro [de agrotóxicos] brasileiro permanecem inalteradas”, afirmou o
coordenador-geral de Agrotóxicos e Afins do Ministério da Agricultura, Bruno
Cavalheiro Breitenbach.

Sobre a quantidade de novos defensivos agrícolas que poderão entrar em
circulação, Breitenbach afirmou que ainda não é possível prever, já que o
novo processo permite que um único número de registro de defensivo agrícola
abarque uma linha de produtos comerciais – mudança avaliada como “evolução
no processo”.

O coordenador-geral do ministério lembrouque o Brasil temo código
regulatório de agrotóxicos mais avançado da América Latina, no mesmo
patamar, segundo ele, de legislações equivalentes em países desenvolvidos,
como os Estados Unidos e a União Europeia. O novo texto desburocratiza a
produção nacional de defensivos exclusivamente para exportação.

Orgânicos

Com a publicação, não apenas novos produtos para lavouras convencionais
poderão ser disponibilizados no mercado, mas também defensivos
fitossanitários para plantações com certificação orgânica. “A nova
alteração permitirá que outros produtos, de base biológica, possam – se
aprovados – ser permitidos para uso em orgânicos”, afirmou Breitenbach.

Capacitação para uso

O texto do decreto prevê aindaa criação de um registro de aptidão para
aplicadores de agrotóxicos e cursos de capacitação para funcionários do
setor.

Sobre o uso de defensivos ilegais e não regulamentados no Brasil, o
coordenador-geral do Mapa afirmou que a nova legislação prevê, além de
medidas educativas e de conscientização, formas mais onerosasde punição para
infratores. “A alteração vai permitir que a fiscalização se torne mais
rigorosa e mais punitiva. Dessa maneira, esperamos intensificar o combate ao
comércio ilegal de agrotóxicos e punir o uso incorreto desses produtos,
tornando a agricultura brasileira mais sustentável e ainda mais segura”.

Registro público

O novo decreto mantém a exigência de registros públicos para novos
agrotóxicos. A mudança é o meio de publicação. Os novos produtos deixam de
ser listados no Diário Oficial da União e passam a integrar o Sistema de
Informações Sobre Agrotóxicos (SIA), que fica responsável por divulgar
mudanças no setor. Com informações da Agência Brasil.

Revisão: Arno Baasch (arno@safras.com.br) / Agência SAFRAS

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