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‘-AGRICULTURA: JUSTIÇA LIBERA USO DE BENZOATO DE EMAMECTINA EM MT

16 de junho de 2014
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SAFRAS (16) – Os produtores de Mato Grosso estão novamente autorizados a
utilizar agrotóxicos que contenham benzoato de emamectina. A decisão do
desembargador federal Jirair Aram Meguerian do Tribunal Regional Federal da 1
Região, ocorreu na última sexta-feira (13) após argumentação favorável à
liberação do produto no país apresentada por fiscais do Ministério da
Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) a pedido do titular da pasta, Neri
Geller.
No dia 28 de abril deste ano, a juíza federal Vanessa Perenha Gasques, a
pedido do Ministério Público Federal, determinou que o Instituto de Defesa
Agropecuária (Indea/MT) e o estado de Mato Grosso não poderiam expedir
autorizações para aplicação de agrotóxicos que contenham a substância
benzoato de emamectina.
Entre os argumentos expostos pelo Mapa para derrubar a decisão, estava a
fundamentação técnica da Embrapa. De acordo com a empresa, apesar de
existirem outras moléculas capazes de controlar a proliferação e combater a
lagarta Helicoverpa armigera, é importante a utilização do benzoato
juntamente com outros produtos para evitar que ocorram casos de resistência ao
uso de um só. Além disso, a autorização especial para uso da substância é
condicionada ao manejo integrado de pragas, divulgado amplamente no país pela
Caravana Embrapa.
Outro embasamento foi a decisão do Tribunal de Justiça da Bahia, que
alegou não haver razão para vedar a utilização do agrotóxico, uma vez que a
concessão de autorização de uso pelo Ministério da Agricultura já
representa a observância das restrições legais impostas para a salvaguarda do
meio ambiente e da saúde humana.
“Dependendo do estágio de infestação da praga na lavoura, o benzoato
é essencial. Há situações onde é preciso maior controle, quando o uso da
substância mostra-se como a melhor alternativa. As ações do Mapa são para
assegurar uma produção agrícola forte, mas preocupadas com a saúde pública
e o meio ambiente”, explica o ministro Neri Geller.
O uso de benzoato é fundamentado na Lei n 12.873/2013, que autoriza o
Mapa a declarar estado de emergência fitossanitária na presença de risco de
surto de praga quarentenária, como no caso da lagarta. Entre as ações
permitidas, há a possibilidade temporária de uso e de importação de
agrotóxicos, mesmo os não registrados segundo a Lei n 7.802/1989, desde que
preenchidos os requisitos estabelecidos – por exemplo, o emprego autorizado em
países com práticas regulatórias conhecidas.
O estado de Mato Grosso foi reconhecido em emergência fitossanitária em
novembro de 2013, por meio da Portaria n 1.130 do Mapa. Segundo Geller, todos
os requisitos técnicos para a utilização da molécula não regulamentada no
Brasil estão embasados, o que não justifica qualquer decisão contrária em
relação ao benzoato. As informações partem da Assessoria de Comunicação
Social do Mapa.

(CBL)

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