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AGRICULTURA: Mapa atualiza condições para inscrição no Cadastro Nacional da Agricultura Familiar

20 de dezembro de 2022
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Porto Alegre, 20 de dezembro de 2022 Foi publicada nesta terça-feira (20), no Diário Oficial
da União (DOU), a portaria nº 293, por meio da Secretaria de Agricultura Familiar e Cooperativismo
do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (SAF/ Mapa), que estabelece as condições
e os procedimentos gerais para inscrição no Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF). A
portaria entra em vigor, a partir da data da sua publicação.

Após uma série de encontros técnicos realizados com o objetivo de capacitar as equipes de
cadastradores vinculados as entidades da Rede de Entidades Credenciadas para realizar a inscrição
no CAF (Rede CAF), verificou-se a necessidade de alterar os regramentos estabelecidos na Portaria
SAF/MAPA nº 242, de 8 de novembro de 2021, aprimorando as normas e conceitos por meio de novos
dispositivos que visam ampliar o público beneficiário da Política Nacional da Agricultura
Familiar (Pronaf).

A principal mudança é a possibilidade de que empreendedores familiares rurais,
microempreendedores individuais, microempresários e pequenas empresas também possam se inscrever
no CAF, desde que atendam aos requisitos estabelecidos. A inscrição continua vedada para pessoas
físicas que sejam proprietárias ou acionistas majoritárias de empresas, bem como para diretor,
sócio-gerente, administrador de sociedade empresarial.

O ato normativo também traz mudanças no que diz respeito à inscrição dos beneficiários do
Programa Nacional de Reforma Agrária (PNRA) e do Programa Nacional de Crédito Fundiário (PNCF). A
nova redação amplia o ingresso desse público específico para obtenção de inscrição no CAF.

Desde 1º de novembro, conforme Portaria nº 174, de 28 de junho de 2022, o CAF é a única
ferramenta do agricultor familiar para o acesso às ações, programas e políticas públicas
voltadas para a geração de renda e o fortalecimento da agricultura familiar.

O instrumento é utilizado para identificar e qualificar as Unidades Familiares de Produção
Agrária (UFPA) da agricultura familiar, os Empreendimentos Familiares Rurais e as formas
associativas de organização da agricultura familiar.

Outras informações sobre o CAF podem ser solicitadas à Coordenação de Gestão do Cadastro
Nacional da Agricultura Familiar do Mapa pelo e-mail caf@agro.gov.br ou pelo telefone (61)
3276-4533.

As informações partem da assessoria de imprensa do Mapa.

Revisão:Fábio Rübenich (fabio@safras.com.br) – Agência SAFRAS

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