Porto Alegre, 30 de abril de 2018 – O governo federal publicou medida
provisória prorrogando até 30 de maio o prazo de adesão ao Programa de
Regularização Tributária Rural (PRR). Esta é a segunda alteração do prazo,
que originalmente terminava em 28 de fevereiro e já havia sido estendido uma
vez, até 30 de abril.
O PRR foi instituído em janeiro deste ano e permite que as dívidas dos
produtores rurais e dos compradores da produção sejam renegociadas em
condições especiais – com um pagamento de 2,5% da dívida consolidada e o
restante da dívida com redução de 100% dos juros e multas.
O programa prevê que se o optante for produtor rural, pessoa física ou
jurídica, o restante da dívida será parcelado em 176 meses, e o valor da
parcela corresponderá a 0,8% da média mensal da receita bruta proveniente da
comercialização da produção rural do ano imediatamente anterior ao do
vencimento da parcela. A prestação mínima é de R$ 100.
Se o optante for comprador de produção rural de pessoa física ou
cooperativa, o restante da dívida será parcelado em 176 meses, e o valor da
parcela corresponderá a 0,3% da média mensal da receita bruta proveniente da
comercialização do ano imediatamente anterior ao do vencimento da parcela.
Neste caso, a prestação mínima é de R$ 1.000. Com informações da Agência
CMA.
Arno Baasch (arno@safras.com.br) / Agência SAFRAS
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Cotação semanal
Dados referentes a semana 09/05/2025
Suíno Independente kg vivo
R$ 8,42Farelo de soja à vista tonelada
R$ 1.835,00Casquinha de soja à vista tonelada
R$ 1.200,00Milho Saca
R$ 71,75Preço base - Integração
Atualizado em: 15/05/2025 09:30