Porto Alegre, 4 de janeiro de 2016 – O governo suspendeu até 31 de
dezembro a cobrança judicial ou inscrição na Dívida Ativa da União das
operações de crédito de produtores rurais no Nordeste. Segundo o Ministério
da Fazenda, em nota, a cobrança judicial dificultaria ainda mais a continuidade
da atividade agropecuária diante da crise que ocorre na região desde de 2011.
Segundo o ministério, a Medida Provisória 707 apenas suspende o
encaminhamento das dívidas dos produtores rurais ao Judiciário e não
configura perdão de dívidas. O objetivo é permitir que os agricultores tenham
tempo adicional para melhorar sua condição financeira. Com informações da
Agência CMA.
Revisão: Arno Baasch (arno@safras.com.br) / Agência SAFRAS
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Atualizado em: 26/03/2026 09:20