Porto Alegre, 3 de outubro de 2016 – O presidente da República, Michel
Temer, sancionou, nesta quinta-feira (29/09), a Lei 13.340/2016, que estabelece
condições para liquidação ou renegociação de dívidas de operações de
crédito rural de produtores rurais das regiões Norte e Nordeste, atingidos por
intempéries climáticas como chuvas e estiagens. O texto é resultado de
negociações feitas entre governo federal, Congresso Nacional e a
Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA).
A lei vale para produtores que vivem nas áreas de atuação da
Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene) e da Superintendência
do Desenvolvimento do Amazonas (Sudam). No caso da Sudene, além dos estados da
região situados no semiárido, serão contemplados, ainda, agricultores do
norte do Espírito Santo e Minas Gerais e dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri,
também abrangidos pela atuação da Superintendência.
Os demais produtores rurais do país também poderão ser beneficiados com
os bônus oferecidos para a liquidação de dívidas de crédito rural de
qualquer fonte de recursos, se os contratos estiverem inscritos ou foram
encaminhados, até o dia 29 de setembro de 2016, para inclusão na Dívida Ativa
da União (DAU).
A CNA entende que os problemas climáticos atingem indistintamente
pequenos, médios e grandes produtores rurais do país. Assim, todos devem ser
contemplados com medidas de estímulo capazes de garantir a permanência e a
reinserção na atividade agropecuária.
A nova lei incluiu também os cafeicultores, com benefícios maiores para
aqueles cujas propriedades encontram-se na área de atuação da Sudene e da
Sudam. Nestas áreas, incluem-se as regiões produtoras do estado da Bahia,
norte do Espirito Santo e Minas Gerais, Vale do Jequitinhonha, Vale do Mucuri e
o estado de Rondônia.
Os demais cafeicultores do país poderão se beneficiar dos bônus
oferecidos para liquidar as dívidas de crédito rural, incluindo recursos
oriundos do Fundo de Defesa da Economia Cafeeira (Funcafé), que foram inscritas
na DAU ou encaminhadas para inscrição na Dívida Ativa até 29 de setembro de
2016. As informações partem da assessoria de comunicação da CNA.
Revisão: Arno Baasch (arno@safras.com.br) / Agência SAFRAS
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Atualizado em: 17/06/2025 09:45