Porto Alegre, 18 de dezembro de 2018 – Uma resolução conjunta da
Secretaria de Meio Ambiente, Instituto Ambiental do Paraná (IAP), Secretaria da
Agricultura e Agência de Defesa Agropecuária do Paraná (Adapar) atualiza as
normas sobre o uso e manejo de agrotóxicos no Paraná. O documento assinado no
dia 12 de dezembro já está em vigor.
A mudança é resultado de um amplo processo de diálogo entre
instituições do Estado e entidades privadas ligadas à agricultura, que pediam
a revogação de uma normativa de 1985, já superada por outras
regulamentações. Além de atualizar as regras, a nova resolução alinha as
atribuições dos órgãos governamentais no setor.
Para o secretário da Agricultura e do Abastecimento, George Hiraiwa, a
revisão das regras é um meio de colaborar para a eficiência da fiscalização
agropecuária. “As normas precisam estar alinhadas com as transformações no
campo, a agricultura de precisão, garantindo o desenvolvimento sustentável, a
segurança na produção de alimentos e, ao mesmo tempo, dando segurança ao
produtor e ao ambiente”, explica ele.
O diretor-presidente da Adapar, Inácio Kroetz, afirma que as novas regras
contribuem para o bom funcionamento do trabalho dos órgãos de acompanhamento e
fiscalização do uso de agrotóxicos no Paraná. “O que a nova resolução
faz é modernizar, retirando de vigor algumas regras que já não correspondem
à realidade do Estado e práticas atualmente não permitidas”, explica.
A Resolução revogada previa, por exemplo, que os produtores deveriam
enterrar embalagens de agrotóxicos, o que atualmente é proibido. A normativa
extinta tinha orientações sobre o uso de agrotóxicos relacionadas apenas à
distância entre as lavouras, e não quanto às propriedades do produto.
“É preciso acompanhar a modernização dos implementos agrícolas e dos
produtos, que mudou muito nos últimos anos. Nosso trabalho está contemplado
pelas demais legislações, mais recentes”, complementa o chefe de gabinete da
Adapar, o engenheiro agrônomo Manoel Luiz de Azevedo.
Azevedo esclarece que a mudança não traz impacto na atuação da Adapar, que
segue responsável pela fiscalização constante do uso de agrotóxicos e por
coibir seu uso inadequado.
SETOR PRODUTIVO
A Federação da Agricultura do Estado do Paraná (Faep) fez parte do grupo
de trabalho que discutiu a modernização das normas nos últimos anos. A
entidade subsidiou os debates com uma análise técnica e jurídica que
detalhava a situação e conclui que a Resolução n 22, de julho de 1985
“é sobreposta a outras leis, pois existe ampla legislação que aborda a
poluição por agrotóxicos, atendendo aos conceitos atuais e ao determinado
pela Constituição”.
O relatório da entidade afirma ainda que a regra anterior “está
desatualizada”, já que “algumas instituições foram substituídas e suas
atribuições foram distribuídas em duas ou três outras instituições”. A
Faep entende que a decisão do Estado moderniza e traz segurança jurídica da
produção ao processamento e consumo de produtos agrícolas do Paraná.
LEGISLAÇÃO
As normativas do Estado não ferem a legislação federal e estadual, nem
outras regras que regem o uso de agrotóxicos. O tema é objeto das leis
federais 7.802/89 e 12.651/12; da Lei Estadual 7.827/83; do decreto federal
4.074/02; do decreto estadual 3.876/84; da Portaria 86/05 do Ministério do
Trabalho e Emprego; da Resolução SEMA 57/17; e da Norma Brasileira da ABNT NBR
9843 de 2004. Com informações da assessoria de imprensa da Secretaria da
Agricultura do Estado do Paraná.
Revisão: Arno Baasch (arno@safras.com.br) / Agência SAFRAS
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