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AGRICULTURA: Prazo de emissão da DAP termina no dia 31; a partir de novembro será emitido apenas o CAF

27 de outubro de 2022
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Porto Alegre, 27 de outubro de 2022 – Porto Alegre, 27 de outubro de 2022 A partir de 1º de
novembro, conforme Portaria nº 174, de 28 de junho de 2022, o Cadastro Nacional da Agricultura
Familiar (CAF), será a única ferramenta do agricultor familiar para o acesso às ações,
programas e políticas públicas voltadas para a geração de renda e o fortalecimento da
agricultura familiar. O instrumento é utilizado para identificar e qualificar as Unidades
Familiares de Produção Agrária (UFPA) da agricultura familiar, os Empreendimentos Familiares
Rurais e as formas associativas de organização da agricultura familiar.

Desde 2 de janeiro deste ano, o CAF já estava substituindo gradativamente a Declaração de
Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (DAP/Pronaf) que deixará de
ser emitida. As DAPs ainda continuarão válidas até o fim da sua vigência, não sendo necessário
que o beneficiário se antecipe ao fim da vigência de sua DAP.

Somente os agricultores que não têm a DAP ativa precisarão buscar, a partir de 1º de novembro
deste ano, à Rede CAF. Depois disso, a inscrição no CAF terá caráter permanente e a validade do
registro será renovada a cada dois anos.

Neste momento, praticamente toda Rede DAP já fez a sua migração para a Rede CAF. Espera-se
que, até o final de 2023, 2.519.854 famílias sejam beneficiadas por meio do registro de
inscrição ativa no CAF.

O CAF trará mais transparência e segurança jurídica para os beneficiários e gestores das
políticas públicas, pois o sistema está integrado às principais bases de dados do governo
federal e valida as informações declaradas pelo requerente no ato da inscrição. Caso seja
detectada alguma inconsistência, o sistema não permitirá a conclusão da inscrição até que a
pendência seja corrigida, minimizando a possibilidade de fraude.

O CAF identifica ainda todos os membros que compõem a UFPA, inclusive os menores de idade,
superando o limite atual de apenas dois titulares na DAP, permitindo dessa forma que o governo
federal obtenha um retrato mais amplo e real do campo.

Outro destaque é que o CAF passará a ser mais inclusivo, sendo que os seus requisitos de
acesso são apenas os previstos na Lei 11.326/2006. Além disso, valerá como instrumento de
verificação da atividade de agricultura familiar para fins de aposentadoria rural.

Outras informações sobre o CAF podem ser solicitadas à Coordenação de Gestão do Cadastro
Nacional da Agricultura Familiar do Mapa pelo e-mail atendimento.cocaf@agro.gov.br ou pelos
telefones (61) 3276-4540 e 3276-4533.

As informações partem da assessoria de imprensa do Mapa.

Revisão: Fábio Rübenich (fabio@safras.com.br) – Agência SAFRAS

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Alibem - base suíno leitão

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Estrela Alimentos - base leitão

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Pamplona* base term.

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Pamplona* base suíno leitão

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