Porto Alegre, 30 de dezembro de 2020 – Os proprietários de imóveis rurais
de todo o Brasil que tiverem irregularidades ambientais nas propriedades têm
até o dia 31 de dezembro para fazer a inscrição no Cadastro Ambiental Rural
(CAR) e acessarem os benefícios do Programa de Regularização Ambiental (PRA).
A informação é do Serviço Florestal Brasileiro e em Santa Catarina conta
com o apoio da Federação da Agricultura e Pecuária do Estado (FAESC), Governo
Estadual e Instituto do Meio Ambiente (IMA).
O assessor jurídico da FAESC Clemerson Pedrozo destaca que o acesso ao
Programa prevê benefícios jurídicos e financeiros aos produtores. É que o
PRA possibilita a suspensão de sanções em função de infrações jurídicas
por supressão irregular de vegetação em áreas de Áreas de Preservação
Permanente (APP), Reserva Legal (RL) e uso restrito, além da regularização
das áreas sem autuação por infração administrativa ou crime ambiental.
“Com o PRA, o produtor também consegue acesso facilitado ao crédito
rural, contratação do seguro agrícola em condições melhores e prazo de 20
anos para recomposição do passivo ambiental. São benefícios importantes para
nossos agricultores, que são verdadeiros protetores do meio ambiente”,
ressalta Pedrozo.
Após a inscrição do imóvel dentro do prazo, o proprietário ou
possuidor terá até dois anos, a partir daquela data, para requerer a adesão
ao PRA. Para isso, os Estados e o Distrito Federal, que são os entes legalmente
responsáveis pela gestão local do Cadastro, implantaram seus respectivos
programas de regularização ambiental.
Em Santa Catarina, o Cadastro Ambiental Rural pode ser feito pelo site
www.car.sc.gov.br. De acordo com dados da Secretaria da Agricultura, o Estado
tem 335,8 mil propriedades rurais cadastradas no CAR, que representam 95% do
total de matrículas no Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária
(Incra). As inconformidades por sobreposição, embargos, terras indígenas ou
assentamentos chegam a 122,9 mil cadastros.
PASSIVOS AMBIENTAIS
A identificação dos passivos ambientais é obtida por meio da análise
das informações declaradas pelos proprietários ou possuidores no momento da
inscrição dos seus imóveis no Sistema de Cadastro Ambiental Rural (Sicar).
O último boletim do CAR informa que 58,5% dos proprietários ou
possuidores de imóveis rurais inscritos no Sicar manifestaram interesse em
acessar o Programa de Regularização Ambiental.
A inscrição do CAR é perene e obrigatória para todas as propriedades ou
posses rurais do País. Para inscrever o imóvel rural, basta o proprietário
ou possuidor acessar o Sicar (www.sicar.gov.br) e declarar todas as
informações ambientais relativas às áreas de preservação permanente, de
reserva legal e de uso restrito e de excedentes de vegetação nativa.
ANÁLISE DINAMIZADA
Para apoiar a gestão local do CAR, o Serviço Florestal Brasileiro
homologou junto aos Estados e ao Distrito Federal um sistema que fará a
análise dinamizada dos cadastros. A solução utiliza mais de cem cruzamentos
automatizados para verificar as informações declaradas pelo
proprietário/possuidor rural e identificar a situação de regularidade
ambiental dos imóveis rurais de acordo com a legislação ambiental vigente.
Ao verificar a área de passivo ambiental da propriedade, a análise
dinamizada oferecerá estratégias de recuperação ambiental. Para isso, o
módulo de regularização terá integração com a plataforma WebAmbiente, da
Embrapa. O sistema contempla um consistente banco de dados sobre espécies
nativas e, de forma interativa, auxiliará o produtor a decidir como fazer a
adequação ambiental da paisagem rural de sua propriedade, aliando produção e
meio ambiente.
Na base de dados do Sicar, existem 6,9 milhões de imóveis rurais
inscritos, numa área de 570 milhões de hectares. Dentro desse total estão
incluídos os beneficiários de assentamentos da reforma agrária e as famílias
de territórios de povos e comunidades tradicionais. No entanto, pelos vazios
identificados pelas imagens de satélite, estima-se que ainda faltam 10% de
todas as propriedades rurais de todo o País para entrarem no Sicar.
CÓDIGO FLORESTAL BRASILEIRO
O Código Florestal Brasileiro é uma das leis ambientais mais rígidas do
mundo. Não só determina a recomposição dos passivos ambientais dos
proprietários ou possuidores rurais nas áreas de RL, APP ou uso restrito por
meio do PRA, mas também, beneficia aqueles que preservaram essas áreas e
possuem ativos ambientais. Para esses, estão previstas concessões de Cotas de
Reserva Ambiental (CRA) e o Pagamento por Serviços Ambientais (PSA).
A CRA permite ao produtor que tem excedente de vegetação nativa compensar
a falta de RL em outra propriedade. Assim, cada CRA de um proprietário, que
corresponde a 1 hectare (ha), pode ser negociada com produtores que tenham uma
área menor de RL que o exigido pelo Código Florestal Brasileiro. Com
informações da assessoria de imprensa da FAESC.
Revisão: Arno Baasch (arno@safras.com.br) / Agência SAFRAS
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