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AGRICULTURA: Prazo para entrega da DIRT termina em 30 de setembro – Farsul

17 de setembro de 2015
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Porto Alegre, 17 de setembro de 2015 – A Farsul alerta que o prazo para
entrega da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR)
referente ao exercício 2015 termina no dia 30 de setembro. Qualquer pessoa
física ou jurídica que seja proprietária, possuidora, usufrutuária ou
titular de imóvel rural deve contribuir com o ITR.

O assessor da Farsul, Derly Girardi, destaca que é importante verificar
junto às prefeituras dos municípios onde se localizam as propriedades os
valores que foram atribuídos aos imóveis. Como a Receita Federal firmou
convênios com as prefeituras, essas devem manter o SIPT (Sistema de Preços de
Terras) atualizado, informando anualmente por meio de ofício ao órgão o valor
de pauta a ser praticado no exercício. A conferência de dados é importante
para evitar desconformidades.

Também em 30 de setembro encerra-se o prazo para entrega do Ato
Declaratório Ambiental (ADA), um instrumento legal que possibilita ao
proprietário rural uma redução do ITR, quando declarar no Documento de
Informação e Apuração (DIAT/ITR) Áreas de Preservação Permanente (APP),
Reserva Legal (ARL), Reserva Particular do Patrimônio Natural (RPPN), Interesse
Ecológico (AIE), Servidão Ambiental (ASA), áreas cobertas por Floresta
Nativa (AFN) e áreas Alagadas para Usinas Hidrelétricas (AUH). A opção pelo
ADA é uma oportunidade de economizar recursos financeiros e naturais por meio
da preservação, conservação e recuperação de florestas e vegetação
nativa em geral e da fauna associada.

Girardi orienta ainda que a Farsul e os sindicatos rurais sejam
procurados sempre que o produtor tiver alguma dúvida sobre o ITR. É preciso
ficar atento ao prazo de entrega, pois a partir de 1 de outubro está previsto
juro monetário de 1% ao mês ou fração sobre o imposto devido, não podendo
seu valor ser inferior a R$ 50 (valor mínimo). Já no caso de imóvel imune ou
isento do ITR, que houve alteração nas informações cadastrais
correspondentes a propriedade rural, a multa estabelecida é de R$ 50,00.

Saiba mais:

Os documentos que compõem a declaração do ITR de cada imóvel são:

-Documento de Informação e Atualização Cadastral do ITR (Diac): com as
informações cadastrais correspondentes a cada imóvel rural e a seu titular.
-Documento de Informação e Apuração do ITR (Diat): com as
informações necessárias ao cálculo do imposto e apurado o valor do tributo
correspondente a cada imóvel rural (é dispensado o preenchimento do Diat no
caso de imóvel rural imune ou isento do ITR).

Parcelamento:

Segundo a Receita, o pagamento do imposto pode ser parcelado em quatro
quotas, sejam elas: mensais, iguais e sucessivas, desde que cada uma não seja
inferior a R$ 50,00. O ITR com valor até R$ 100 deve ser recolhido em uma
parcela única, considerando que o valor mínimo a ser pago é de R$ 10,
independente se o valor calculado for menor.

ADA: Para preenchimento do formulário eletrônico do ADA (ADAWeb) é
necessário que o declarante seja um usuário dos ‘Serviços’ do Ibama,
pessoa física ou jurídica, cujas informações pessoais ou institucionais
estejam devidamente atualizadas junto ao Cadastro Técnico Federal do Ibama –
CTF. O registro no CTF é obrigatório para acessar qualquer serviço do Ibama.
As informações partem da Assessoria de Imprensa da Farsul.

Revisão: Carine Lopes (carine@safras.com.br) / Agência Safras

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