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AGRICULTURA: Produtor atingido por seca terá desconto no financiamento-Mapa

4 de abril de 2022
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Porto Alegre, 4 de abril de 2022 – O governo federal autorizou a
concessão de rebate (desconto) de 35,2% sobre o valor das parcelas das
operações de crédito rural contratadas no âmbito do Programa Nacional de
Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) para os produtores rurais
prejudicados por seca ou estiagem nos estados de Mato Grosso do Sul, Paraná,
Santa Catarina e Rio Grande do Sul. O decreto N 11.029, que dispõe sobre a
concessão do rebate, foi publicado nesta sexta-feira (1), em edição extra do
Diário Oficial da União.

O rebate vale para as parcelas das operações de crédito rural de custeio
e de investimento vencidas e vincendas no período de 1 de janeiro a 31 de
julho de 2022. As operações devem ter sido contratadas até 31 de dezembro de
2021 e estar em situação de adimplência ou regularizadas até 31 de julho de
2022. Outra exigência é que o produtor tenha o registro de Declaração de
Aptidão ao Pronaf (DAP) ou inscrição no Cadastro Nacional da Agricultura
Familiar (CAF).

Na última quarta-feira (30), o governo abriu um crédito extraordinário
de R$ 1,2 bilhão para a concessão de descontos em operações contratadas do
Pronaf. A medida foi solicitada pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e
Abastecimento após visitar as regiões atingidas, ouvir o pleito do setor e
negociar com a área econômica do governo.

Segundo o decreto, na hipótese de não liquidação após a concessão do
rebate, o saldo remanescente da operação ou da parcela poderá ser prorrogado
se houver perda de receita nos empreendimentos vinculados, em razão de seca ou
estiagem igual ou superior a 35% da receita bruta esperada. A liquidação com o
rebate não valerá para as operações enquadradas no Programa de Garantia da
Atividade Agropecuária (Proagro) ou com cobertura de seguro rural. As
informações partem da assessoria de imprensa do Mapa.

Revisão: Arno Baasch (arno@safras.com.br) / Agência SAFRAS

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