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‘-AGRICULTURA: PRODUTOR QUE PROVOCAR QUEIMADAS PODE TER MULTA DE ATÉ R$ 50 M

15 de julho de 2014
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SAFRAS (15) – O produtor que fizer o uso de fogo em áreas agropastoris sem
autorização, sendo responsável pela mortandade de animais ou pela
destruição da biodiversidade, pode ser multado em até R$ 50 milhões,
conforme Decreto Federal n 6.514/2008. A adoção de medidas preventivas para
o controle do fogo é relevante durante o período proibitivo das queimadas em
Mato Grosso, conforme orienta a Associação dos Criadores de Mato Grosso
(Acrimat). A partir desta terça-feira (15), até o dia 15 de setembro, os
pecuaristas do estado não deverão utilizar o fogo para o manejo das pastagens.
O superintendente da Acrimat, Luciano Vacari, argumenta que e o
proprietário rural precisa tomar algumas medidas para garantir a segurança
jurídica e comprovar os cuidados com a propriedade e com o meio ambiente. “Os
danos causados ao meio ambiente, mesmo que não tenha sido o responsável pelo
ato, resultam em custos financeiros para o produtor”. O Guia do Produtor
Rural de Orientação e Combate a Incêndio, disponível no site da Acrimat,
aconselha ao produtor a manter um arquivo fotográfico atualizando, contendo
imagens de Áreas de Preservação Permanente (APP), áreas de Reserva Legal
(RL), equipamentos de combate ao fogo e toda a ação que for desenvolvida na
propriedade.
Vacari destaca ainda para a realização de aceiros, cuja faixa livre de
vegetação evita que o fogo avance. A ação é obrigatória em toda a
propriedade rural. Além das imagens, os produtores precisam se certificar que
na propriedade tenha abafadores, caminhão ou trator-pipa, bomba dágua,
luvas, óculos, botas e protetores respiratórios. O pecuarista de Canarana,
Marcos Jacinto, conta que mantem, neste período, tanques com água e a
manutenção dos aceiros nas cercas. Ele acredita que os produtores sabem da
importância dessas medidas para evitar queimadas. “A pastagem é o insumo
principal da pecuária. Se queimar não temos meios mais viáveis para alimentar
o rebanho. O pecuarista sabe disso e se previne”.
Conforme orientação da Acrimat, no momento em que estiver ocorrendo o
fogo o produtor precisa mobilizar as pessoas da fazenda e vizinhos para evitar
que o fogo fique incontrolável. Mesmo assim, ainda é necessário acionar o
Corpo de Bombeiros, a Prefeitura e a Defesa Civil, registrando o nome da pessoa
que teve contato. O registro de fotos se faz necessário também após a
contenção do fogo. É importante também fazer o boletim de ocorrência.

Penalidades

As penalidades para caso do uso de fogo em áreas agropastoris sem
autorização do órgão competente é de R$ 1 mil por hectare ou fração. Já
os danos comprovados pela morte de animais e destruição da biodiversidade, bem
como a queima de resíduos sólidos a céu aberto acarretará em multas entre
R$ 5 mil e R$ 50 milhões ou fração, conforme Decreto Federal n 6.514/2008.
A Lei de Crime Ambientais – n n9.605/98 estabelece também reclusão de dois
a quatro anos e multa para quem provocar incêndio em mata ou floresta. Com
informações da assessoria de imprensa da Acrimat. (AB)

Cotação semanal

Dados referentes a semana 05/07/2024

Suíno Independente kg vivo

R$ 7,25

Farelo de soja à vista tonelada

R$ 2.170,00

Casquinha de soja à vista tonelada

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Milho Saca

R$ 64,00
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AURORA* - base suíno gordo

R$ 5,55

AURORA* - base suíno leitão

R$ 5,65

Cooperativa Majestade*

R$ 5,55

Dália Alimentos* - base suíno gordo

R$ 5,50

Dália Alimentos* - base leitão

R$ 5,65

Alibem - base creche e term.

R$ 4,70

Alibem - base suíno leitão

R$ 5,55

BRF

R$ 5,35

Estrela Alimentos - creche e term.

R$ 4,52

Estrela Alimentos - base leitão

R$ 5,60

JBS

R$ 5,30

Pamplona* base term.

R$ 5,55

Pamplona* base suíno leitão

R$ 5,65
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