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AGRICULTURA: Quase 30% das propriedades do PR estão registradas no CAR

20 de agosto de 2015
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Porto Alegre, 20 de agosto de 2015 – A menos de nove meses para o fim do
prazo de realização do Cadastro Ambiental Rural (CAR), 29,7% das propriedades
rurais do Paraná estão registradas no sistema. O prazo estipulado pelo governo
federal vai até 5 de maio de 2016 e a inclusão dos imóveis deve ser feita no
site www.car.gov.br.

O Paraná está entre os Estados com maior número de propriedades
cadastradas, mesmo com a redução do ritmo da procura por parte dos
proprietários após o anúncio da prorrogação do prazo. O Estado, que é o
segundo do Brasil em número de propriedades rurais, está em quarto lugar
quanto ao número de imóveis cadastrados.

De acordo com o último relatório do Instituto Ambiental do Paraná (IAP),
órgão responsável pela homologação dos cadastros no Estado, até 31 de
julho 35% da área passível de cadastro já tinha sido registrada no sistema.
Porém, o relatório mostra queda no ritmo. Em julho foram cadastradas 7.741
propriedades rurais; em junho 16.270; em maio pouco mais de 32 mil; e em abril
mais de 52 mil.

Para acelerar os cadastramentos, o presidente do IAP, Luiz Tarcísio
Mossato Pinto, afirma que pretende dar maior publicidade ao CAR no Estado.
Também serão mantidas as reuniões com representantes dos municípios e
proprietários rurais com a finalidade de esclarecer vantagens para quem fizer o
cadastramento no prazo estabelecido.

“A ideia é contribuir para que as pessoas não façam os cadastros na
última hora. Temos mais de 5 mil pessoas capacitadas para auxiliar
gratuitamente os proprietários rurais, principalmente os menores, que têm
menos acesso à informação”, explicou Tarcísio. Os proprietários que não
se cadastrarem terão dificuldades para conseguir linhas de crédito e
financiamentos a partir de 2017. Além disso, quem perder o prazo não terá
benefícios previstos no Novo Código Florestal e a facilidade para
regularização ambiental das propriedades. Dentre os benefícios está o
cálculo da Área de Preservação Permanente como área de Reserva Legal e a
conversão de multas em ações para restauração florestal.

Os relatórios gerados mensalmente pelo IAP, a relação de cadastramento
por municípios e os dados do governo federal podem ser vistos no site
www.iap.pr.gov.br, no link CAR.

O IAP não recomenda que proprietários rurais façam transações
imobiliárias para a compensação de reserva legal até a total
regulamentação pelo governo federal e divulgação dos documentos necessários
e das normas que disciplinem a prática. Essas transações somente poderão
ser concretizadas após análise e aprovação do órgão para posterior
averbação na matrícula dos imóveis.

O Cadastro Ambiental Rural é um registro eletrônico que visa a
identificação e a integração das informações ambientais com o uso das
tecnologias de sensoriamento remoto e georreferenciamento. As informações
prestadas ao CAR abrangem, além dos dados referentes à titularidade, tamanho e
limites do imóvel, as áreas de remanescentes de vegetação nativa, áreas de
preservação permanente, como nascentes e arroios, e de reserva legal, entre
outras. As inscrições devem ser feitas no site www.car.gov.br, do governo
federal.

Para esclarecer dúvidas dos proprietários rurais, o IAP preparou uma
lista de perguntas e respostas. As informações podem ser consultadas no
www.iap.pr.gov.br. As informações são do IAP e foram divulgadas no boletim
Paraná Cooperativo, da Ocepar-Sescoop/PR.

Revisão: Arno Baasch (arno@safras.com.br) / Agência SAFRAS

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