Porto Alegre, 29 de outubro de 2014 – Santa Catarina já conta com mais de
21 mil imóveis ou posses rurais inscritos no Sistema Nacional de Cadastro
Ambiental Rural (SICAR).
Em alguns municípios, mais de 50% das propriedades rurais já foram
cadastradas, com destaque para o Extremo Oeste, Oeste e Sul do estado. Desde
junho deste ano, o Governo do Estado está trabalhando para universalizar o
acesso ao CAR, treinando facilitadores que podem auxiliar os proprietários de
imóveis rurais no preenchimento do cadastro.
O Cadastro Ambiental Rural (CAR) é um registro eletrônico, obrigatório
para todos os imóveis ou posses rurais, que regulariza a situação ambiental
da propriedade e que deve ser feito até maio de 2015, prazo prorrogável por
mais um ano.
Com apenas quatro meses desde a implementação do CAR, os municípios
catarinenses com maior número de cadastros realizados são Concórdia, Meleiro,
Guaraciaba e Alfredo Wagner, com, respectivamente, 746, 613, 411 e 301
propriedades cadastradas. Destacam-se também Barra Bonita e Flor do Sertão que
já possuem 73% e 47% de todas as propriedades e posses rurais do município
regularizadas. Os números demonstram o sucesso da estratégia montada pelo
grupo de trabalho do Governo do Estado, formado pelas secretarias da Casa Civil,
Desenvolvimento Econômico Sustentável e da Agricultura e da Pesca, além da
Fatma e Epagri, que envolveu as entidades representativas dos produtores rurais
e o setor privado para universalizar o acesso dos proprietários ou possuidores
de imóveis rurais ao CAR.
Para auxiliar no preenchimento do cadastro, o Governo do Estado,
municípios e entidades do setor privado treinaram facilitadores para operar o
sistema. O serviço é prestado gratuitamente por aproximadamente 1.440
técnicos distribuídos em todos os municípios do estado. Existe ainda a
possibilidade de o proprietário de imóvel rural procurar um técnico de sua
preferência, arcando com os custos, ou de ele mesmo preencher o cadastro.
O secretário de Estado da Agricultura e da Pesca, Airton Spies, lembra que
a responsabilidade pelo preenchimento do cadastro é exclusiva dos
proprietários e quem não se adequar poderá sofrer diferentes penalidades
previstas na legislação, como impedimento de receber autorização ambiental
ou crédito rural.
O Cadastro é instrumento fundamental para o proprietário rural
regularizar a situação ambiental da propriedade. Ao preencher o CAR, o
agricultor receberá um certificado de cadastramento, que prova o cumprimento
das exigências ambientais. Caso a propriedade rural esteja em inconformidade
com a legislação, o proprietário irá aderir ao Programa de Recuperação
Ambiental (PRA), nele serão estabelecidos prazos e ações de recuperação
ambiental.
Com a implantação efetiva do CAR em Santa Catarina, os proprietários ou
possuidores de imóveis rurais ficaram desobrigados da averbação da reserva
legal em cartório, o que reduz os custos e simplifica os procedimentos de
regularização ambiental. “A existência da reserva legal para todos os
imóveis rurais continua, porém sem a obrigação de sua averbação na
matricula do imóvel. O que garante que o meio ambiente e os recursos naturais
continuarão a ser protegidos em beneficio de toda sociedade”, afirma o
secretário Spies.
O secretário da Agricultura recomenda a todos os possuidores ou
proprietários de imóveis rurais, que ainda não preencheram o Cadastro
Ambiental Rural, que procurem um técnico treinado em seu município para
regularizar sua propriedade.
Sobre o CAR
O Cadastro Ambiental Rural foi criado pela lei federal 12.651 de 25 de maio
de 2012 e regulamentado pelo decreto n 7.830 de 17 de outubro de 2012, que
instituiu ainda o Sistema Nacional de Cadastro Ambiental Rural (Sicar). O CAR
facilitará a vida do proprietário rural na obtenção de licenças ambientais,
pois a regularidade da propriedade será comprovada com a aprovação do
cadastro. O sistema pode ser acessado em www.car.gov.br. Com informações da
assessoria de imprensa da Secretaria de Estado da Agricultura e da Pesca de
Santa Catarina.
Revisão: Arno Baasch (arno@safras.com.br) / Agência SAFRAS
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