Porto Alegre, 05 de janeiro de 2016 – A decisão do governo federal de
prorrogar por um ano o pagamento das dívidas de produtores rurais do Nordeste
foi tomada com base em estudos feitos pelo Ministério da Agricultura, Pecuária
e Abastecimento (Mapa). A medida suspendeu até 31 de dezembro deste ano a
cobrança das operações de crédito. O alongamento do prazo, que vinha sendo
reivindicado pelos agricultores nordestinos, foi necessário por causa das
sucessivas quedas de produção provocadas pela estiagem na região.
A decisão consta da Medida Provisória 707, editada pela presidente
Dilma Rousseff e publicada no Diário Oficial da União em 31 de dezembro de
2015. Por meio dela, ficam suspensos por um ano o encaminhamento das operações
de crédito rural para inscrição em dívida ativa e para cobrança judicial
dos produtores. A MP não representa perdão de débitos, mas ampliação do
prazo para quitação – condição exigida para que os produtores recuperem a
capacidade de pagamento.
Segundo estudos do Mapa, a produção agrícola no Nordeste caiu 32% e a
área plantada, 50%, em relação ao período anterior à seca (2009/2010). O
setor leiteiro, por exemplo, teve queda de 13%. Além disso, cerca de 1,5
milhão de cabeças de gado bovino morreram. Esses dados não consideram a
região do Matopiba, formada por partes do Maranhão, Tocantins, Piauí e Bahia.
Ainda de acordo com a secretaria, o fenômeno El Niño fez com que a
estiagem persistisse no Nordeste em 2015, com grandes chances de ocorrer
novamente em 2016. As informações partem da Assessoria de Comunicação Social
do Mapa.
Revisão: Carine Lopes (carine@safras.com.br) / Agência Safras
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