Brasília, 17 de outubro de 2018 – O Senado aprovou ontem o projeto de lei
de conversão à medida provisória que trata da renegociação de dívidas
rurais (MP 842/2018). Segundo o Poder Executivo, a proposta que segue para a
sanção presidencial pode resultar em uma renúncia fiscal de R$ 17 bilhões.
As informações são da Agência Senado.
O texto original da medida provisória previa descontos para a quitação
de dívidas contraídas até 27 de dezembro de 2018 no âmbito do Programa
Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf). O abatimento
poderia ser de 35% ou 70%, de acordo com a data de assinatura do contrato.
O texto aprovado em setembro pelos deputados – e agora pelos senadores –
diminui os percentuais de descontos. Em operações contratadas até 31 de
dezembro de 2006, eles ficam em 60%. Para aquelas firmadas entre 1 de janeiro de
2007 e 31 de dezembro de 2011, o desconto fica em 30%. A data limite para a
quitação das dívidas é 30 de dezembro de 2019.
O relator da matéria é o senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE). Ele
ampliou o universo de produtores rurais inscritos na dívida ativa da União que
podem ser beneficiados com descontos. O texto original contemplava apenas os
débitos enviados para inscrição até 31 de julho de 2018. Bezerra incluiu na
MP 842/2018 mutuários com dívidas encaminhadas até 31 de outubro. Neste caso,
os descontos variam de 95% (para valores até R$ 15 mil) a 60% (para valores
acima de R$ 1 milhão).
O Senado aprovou ainda um novo prazo para a liquidação ou a repactuação
de dívidas com os bancos do Nordeste (BNB) e da Amazônia (Basa) em operações
com recursos dos fundos constitucionais do Nordeste (FNE) e do Norte (FNO).
Em vez de 27 de dezembro de 2018, a data limite agora é 30 de dezembro de
2019. O mesmo prazo vale para a renegociação de dívidas com o Banco Nacional
de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) em operações de crédito rural
e de bens de capital, como tratores e colheitadeiras.
No âmbito do Pronaf, a MP 842/2018 concede desconto de até R$ 12 mil por
operação às cooperativas de crédito rural. O benefício vale para os casos
em que a entidade pagou a dívida com o banco, mas não recebeu o valor dos
mutuários. O benefício vale apenas para operações contratadas até 30 de
junho de 2008.
O texto prevê novas condições para a renegociação de dívidas de
outros setores. No caso do Programa de Cooperação Nipo-brasileira para o
Desenvolvimento dos Cerrados (Prodecer – Fase 3), os mutuários pagarão juros
de 3,5% anuais e terão carência até 2021. Para empreendimentos de irrigação
na área de abrangência do Lago Sobradinho, a medida provisória permite
descontos para liquidação até 30 de dezembro de 2019.
Dívidas de empreendimentos de agricultura familiar junto à Empresa
Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa) contratadas até 31 de dezembro
de 2015 podem ser renegociadas até dezembro de 2022. O desconto para quitação
será de 95% do saldo devedor, e o pagamento do que restar será feito em seis
parcelas anuais com dois anos de carência.
A MP 842/2018 autoriza, ainda, a Companhia de Desenvolvimento dos Vales do
São Francisco e do Parnaíba (Codevasf), o Departamento Nacional de Obras
contra as Secas (Dnocs) e a Companhia Hidroelétrica do São Francisco (Chesf) a
fazer a regularização fundiária de imóveis rurais de sua propriedade, se
houver desinteresse por essas áreas quando ocupadas até 31 de dezembro de
2017.
Com informações da agência CMA.
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Atualizado em: 17/06/2025 09:45