Porto Alegre, 8 de outubro de 2019 – A Sociedade Rural Brasileira (SRB)
apoia o Projeto de Lei 2963/2019, que regulamenta a venda de propriedades rurais
para empresas brasileiras de capital estrangeiro. A entidade encaminhará ao
Senado Federal um pedido de ajuste no PL, sugerindo que o texto da medida
esclareça quais instituições devem seguir a obrigatoriedade de se submeter à
aprovação do Conselho de Defesa Nacional (CDN) para adquirir imóveis rurais
no Brasil.
O Projeto de Lei, de autoria do senador Irajá Abreu, estabelece que os
Fundos Soberanos constituídos por mais de 10% de capital estrangeiro deverão
submeter à aprovação do CDN o interesse de compra de propriedades rurais no
País. No documento direcionado ao Senado, a SRB alerta para a importância de
diferenciar Fundos Soberanos Estatais dos Fundos de Pensão constituídos por
funcionários de companhias, grupos empresariais e associações de classe.
Segundo a SRB, um Fundo Soberano é uma modalidade de investimento adotada
por países como China, Singapura e Noruega com objetivos financeiros e
estratégicos de maior apetite ao risco – e, portanto, maior risco de fuga de
capital no curto prazo. Já os Fundos de Pensão possuem natureza privada, que
visam acumular recursos para garantir o pagamento da aposentadoria de empregados
em inatividade. “Os Fundos de Pensão são menos agressivos e não buscam
investimentos de alto risco a ponto de ameaçar a soberania nacional”, diz o
advogado Marcelo Lemos de Melo, diretor jurídico da SRB, para destacar a
relevância da distinção das características entre os fundos.
Segundo Lemos, a nota técnica também alerta para a importância de
esclarecimentos dos conceitos de Bioma Amazônia e Amazônia Legal. Para a
entidade, diz ele, apenas propriedades localizadas no Bioma Amazônica devem
estar sujeitas às regras do CDN. O Bioma Amazônia corresponde a mais de 40% do
território nacional e é constituído principalmente por floresta tropical.
Já a Amazônia Legal corresponde a 61% do território nacional, que engloba as
áreas das vegetações amazônicas e outros biomas.
Apoio ao projeto
A compra de terras por investidores internacionais no Brasil está em
discussão desde 2010, quando uma interpretação da Advocacia Geral da União
(AGU) proibiu empresas de capital estrangeiro de comprar o controle de
propriedades agrícolas no País. Em 2015, a SRB entrou com uma Ação de
Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) no Supremo Tribunal Federal (STF)
a fim de reverter essa interpretação.
Para o advogado e vice-presidente da entidade, Francisco de Godoy Bueno,
restrições à aquisição de imóveis rurais não se justificam para as
empresas brasileiras de capital estrangeiro. “Essas empresas estão
integralmente submetidas à legislação brasileira e devem ter tratamento
isonômico com as empresas brasileiras de capital nacional”, explica o
advogado.
O vice-presidente da SRB ainda ressalta que empresas investidoras em
regiões mais pobres do Brasil têm sido responsáveis pela aceleração da
geração de renda e emprego com base na construção de um alto padrão de
governança que não permite passivos ambientais, sociais, trabalhistas e
fiscais. “Em um País que busca equilibrar contas, gerar riqueza e diminuir a
pobreza, o importante, no que tange à terra, é que ela produza”, enfatiza.
Com informações da assessoria de imprensa da SRB.
Revisão: Arno Baasch (arno@safras.com.br) / Agência SAFRAS
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