Porto Alegre, 7 de abril de 2017 – As novas regras da Lei da
Terceirização, se forem de fato aplicadas, devem diminuir os ônus para o
produtor rural/tomador do serviço. “Os direitos trabalhistas permanecem, mas
os encargos serão repassados para a empresa prestadora de serviços”, reforça
Maria Cecília Ladeira de Almeida, ex-procuradora federal e diretora técnica
da Sociedade Nacional de Agricultura (SNA).
Ela acredita que a Lei da Terceirização, sancionada parcialmente pelo
presidente da República, Michel Temer, também reduzirá a informalidade da
contratação de atividades específicas no campo, cuja atuação seja sazonal.
“Manter mão de obra contratada diretamente pelo produtor rural é
sustentar mão de obra ociosa, com custos insuportáveis. Daí a informalidade
existente até agora”, afirma.
Ainda ressalta que, com a nova lei, empresas podem ser contratadas como
prestadoras de serviços, com alto grau de especialização, para cada etapa do
processo produtivo.
INSEGURANÇA JURIDICA
Conforme Maria Cecília, atualmente, não há segurança jurídica nem para
o produtor rural nem para quem presta o serviço no campo.
“A incidência de ‘pejotização’ (pessoas físicas que são obrigadas a se
constituírem como pessoas jurídicas para prestarem serviços, disfarçando o
vínculo empregatício) é altíssima, sem que tenham as mesmas garantias do
trabalhador contratado. Com a terceirização, tal disfarce não precisará mais
ocorrer.”
A ex-procuradora federal, entretanto, alerta para a necessidade de o Poder
Judiciário entender e absorver essa nova forma de trabalho regulamentada em
lei. Ela lembra que, nos anos de 1980, houve uma experiência no Brasil com as
cooperativas de trabalhadores rurais temporários, que atendiam à demanda de
regulamentar a atividade de “boias-frias”. que trabalhavam sem qualquer
reconhecimento legal.
“Muito se debateu sobre o tema, sob a alegação de que era uma forma de
trabalho assalariado disfarçado, embora a legislação cooperativista
permitisse sua criação. Mas por falta de esclarecimentos de todos os
envolvidos (trabalhadores/cooperados, delegacias do Trabalho e Justiça do
Trabalho), a iniciativa fracassou”, relata.
Maria Cecília comenta também que os próprios cooperados – que, na
verdade, são empresários, donos das cooperativas – entendiam que tinham
direitos como salários, décimo terceiro e férias, como se fossem empregados
da cooperativa e não produtores rurais.
A ex-procuradora federal explica que, de um lado, a administração da
cooperativa também via seus associados como empregados, ainda que sem registro,
enquanto o produtor rural, por sua vez, passava a ser condenado como
empregador, que contratava sem seguir as normas legais.
Na época, o Ministério do Trabalho chegou a determinar, por meio de uma
resolução, que os cooperados teriam carteira de trabalho assinada pelo
produtor rural.
A diretora técnica da SNA conta que viveu essa experiência de perto,
pois, até a Constituição Federal de 1988, o cooperativismo era fiscalizado
pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra). Na
ocasião, ela atuava na assessoria jurídica do Grupo de Cooperativismo da
Divisão Técnica dessa autarquia, em São Paulo.
“Que os mesmos erros não aconteçam agora”, alerta.
PASSO PARA A MODERNIZAÇÃO
Na opinião de Maria Cecília, à primeira vista, a terceirização
representa um passo para a modernização da relação de trabalho.
“Em todos os setores, é preciso repensar a relação de trabalho, pois a carga
fiscal/trabalhista que ela representa é fator de redução de investimentos em
atividades produtoras, porque é mais fácil investir em papéis do que em gado
e/ou na lavoura”, salienta.
“Em todos os setores, é preciso repensar a relação de trabalho, pois a
carga fiscal/trabalhista que ela representa é fator de redução de
investimentos em atividades produtoras, porque é mais fácil investir em
papéis do que em gado e/ou na lavoura”, salienta Maria Cecília Ladeira,
diretora técnica da SNA e ex-procuradora federal.
Para a diretora técnica da SNA, não adianta ter garantias trabalhistas,
mas não ter emprego: “A relação de trabalho dos anos de 1940 (quando foi
implantada a Consolidação das Leis do Trabalho – a CLT -, no governo do então
presidente Getúlio Vargas) não é mais a que temos hoje, como o ‘home
office’, por exemplo. Ou seja, a legislação já não mais atende aos atores
da relação de trabalho”, reforça.
Em sua análise, a partir da terceirização, o campo deve ganhar maior
competitividade, com a mecanização e a racionalidade da produção mais
tecnificada. Conforme avalia, “aqueles que são contra, e não são poucos,
alegam que haverá sobra de mão de obra”.
“Que essa mão de obra, que antes carpia, cortava e roçava, siga
direcionada para cursos de capacitação para outras atividades, como técnicos
agrícolas. Que essa mão de obra seja conduzida para dirigir tratores ou para
controlar e alimentar os tratores robôs, por exemplo”, recomenda.
Ela acredita que, nesse aspecto, a terceirização resultará em um forte
incremento nas atividades de educação na zona rural, para a capacitação de
mão de obra, visando à melhoria da prestação do serviço. Para Maria
Cecília, há também quem alegue o empobrecimento da classe trabalhadora,
justificando que a empresa prestadora de serviços cobrará muito do
tomador/produtor rural e pagará pouco ao trabalhador.
“Tratamos de questões incidentais, que merecem ser verificadas caso a
caso e, sem dúvida, podem ser combatidas com a eficiência da atividade”, diz
ela acrescentado: “Quem tem eficiência e competência é o trabalhador, que
será ofertado pelo seu agente, a empresa prestadora de serviços”.
FLEXIBILIZAÇÃO
Na visão de Maria Cecilia, há um longo caminho a ser percorrido, que não
pode ficar estático, exigindo a garantia de direitos trabalhistas, quando o
trabalho não existe. “Não que os direitos conquistados pelos trabalhadores
devam ser abandonados, mas merecem uma reflexão, para uma flexibilização,
quando possível”, sugere.
Para a ex-procuradora federal, a flexibilização desonera a produção o
que, em última análise, permitirá o reinvestimento no setor, contribuindo
para a qualidade dos produtos e refletindo, ao final, em melhorias para o
consumidor. “A flexibilização pode ainda contribuir, na medida em que
desonera o tomador do serviço, o que aumenta a competitividade e gera mão de
obra capacitada.”
“Quem trabalha é quem tem competência. A capacitação do trabalhador,
com garantia de trabalho, permite reduzir o êxodo rural, impedindo o
crescimento desordenado da zona urbana com as nefastas consequências que vemos
nos dias de hoje”, afirma. As informações partem da assessoria de imprensa da
SNA.
Revisão: Arno Baasch (arno@safras.com.br) / Agência SAFRAS
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