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AGRICULTURA:Adesão ao CAR será condição para acessar crédito rural – Faesc

26 de fevereiro de 2016
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Porto Alegre, 26 de fevereiro de 2016 – A partir de 2017 somente terão
acesso aos recursos do sistema de crédito rural os produtores que fizeram o
Cadastro Ambiental Rural (CAR), cujo prazo para adesão expira no próximo dia 5
de maio. O alerta é da Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de
Santa Catarina (FAESC).

“O CAR é uma conquista das classes produtoras rurais e protege direitos
dos produtores e empresários do setor primário”, enfatiza o presidente José
Zeferino Pedrozo. A FAESC e a Confederação da Agricultura e Pecuária do
Brasil (CNA) iniciaram uma campanha para estimular os estabelecimentos rurais ao
cadastramento no sistema do CAR.

Os números mais recentes divulgados pelo Serviço Florestal Brasileiro
(SFB), órgão do Ministério do Meio Ambiente (MMA), mostram que, dos 5,1
milhões de propriedades rurais existentes no País, apenas 2,2 milhões de
estabelecimentos já se cadastraram. A FAESC e a CNA alertam que os produtores
rurais com passivo ambiental poderão enfrentar problemas nos casos do não
cumprimento das normas de proteção da vegetação nativa em Áreas de
Proteção Permanente (APPs), de Reserva Legal (RL) e nas Áreas de Uso Restrito
(AUR).

A proibição de acesso ao crédito agrícola, dentre outras medidas,
deverá acontecer a partir de maio de 2017. O desafio é realizar em três meses
o que deixou de ser feito em um ano e meio.

No caso das APPs, as normas estabelecem exigências como um mínimo de
preservação ambiental, conforme previsto no Programa de Recuperação
Ambiental (PRA), que define a forma de recuperação do eventual passivo
ambiental, respeitando as características regionais. Já em relação às RLs,
a recuperação é obrigatória. No entanto, a legislação permite
compensação fora da propriedade ou por meio da flexibilização das formas de
recuperação ambiental da área afetada. No que diz respeito às AUR, as normas
consolidam as atividades de culturas perenes, pastagens e áreas alagadas.

Com o objetivo de permitir que os proprietários de imóveis rurais possam
fazer a adesão ao CAR, com mais facilidade e informações detalhadas, o
Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (SENAR), órgão integrante do sistema
CNA, oferece em seu portal de educação a distância (ead.senar.org.br) um
curso gratuito, ensinando o passo a passo do CAR. O curso Cadastro Ambiental
Rural é livre e pode ser feito por qualquer pessoa com 18 anos de idade ou
mais.

PONTOS CRITICOS

A legislação que define o CAR, segundo a CNA, é complexa e exige
condições que dificultam a declaração, pelo proprietário de imóvel rural.
Além disso, existem obstáculos adicionais importantes a serem superados. A
situação mais preocupante diz respeito ao acesso à internet, especialmente
nas áreas rurais e naqueles municípios onde o acesso é precário devido aos
problemas de infraestrutura, logística e desenvolvimento tecnológico. Essa
situação é mais grave nos Estados do nordeste.

O sucesso do CAR e o cumprimento das metas fixadas pelo novo Código
Florestal, em vigor desde 2012, dependerão do alcance das informações obtidas
pelo produtor rural e da remoção dos principais obstáculos para que a
declaração seja feita pela internet, especialmente na transmissão dos dados.

A Lei 12.651 (Código Florestal) estabelece que os proprietários de
imóveis rurais de até 4 módulos fiscais – cujo tamanho varia de acordo com
cada município – deverão receber auxílio direto dos Governos Estaduais na
captação das coordenadas geográficas. Nesses casos, os produtores rurais
deverão se dirigir às Secretarias Estaduais de Meio Ambiente, ou a órgão
correspondente, protocolando solicitação formal de apoio técnico para que
possam fazer o cadastramento de sua propriedade. Com informações da assessoria
de imprensa da FAESC.

Revisão: Arno Baasch (arno@safras.com.br) / Agência SAFRAS

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