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AGRICULTURA:Comissão pode incluir prorrogação do CAR no relatório da MP 707

9 de março de 2016
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Porto Alegre, 9 de março de 2016 – A Comissão Mista – de deputados e
senadores – que analisa a medida provisória – MP – 707/15, se reúne nesta
quarta-feira, dia 9, para avaliar as emendas apresentadas ao texto original da
proposta. Entre as modificações sugeridas pelos parlamentares, está a de
iniciativa do deputado federal Luis Carlos Heinze (PP/RS) que sugere a
prorrogação do prazo, por mais dois anos, para que os proprietários rurais
façam a inscrição dos imóveis no Cadastro Ambiental Rural – CAR. A data
limite para os produtores regularizarem suas terras, pelo que prevê o novo
Código Florestal Brasileiro, se encerra no próximo dia 5 de maio.

Heinze argumenta, com dados do Ministério do Meio Ambiente, que até o
final do ano passado pouco mais de 60% da área total de 373 milhões de
hectares, passíveis de regularização ambiental, estavam inscritas no sistema.
No entanto, afirma, essa área corresponde a apenas dois milhões de imóveis
rurais do país. “Temos mais de cinco milhões de propriedades e menos de 40%
delas conseguiu atender aos requisitos para inscrição no CAR, três anos após
a publicação da lei”, expõe.

De acordo com Heinze, no Rio Grande do Sul, o terceiro maior produtor de
grãos do país, a situação é ainda mais complicada. O CAR não considerava
características específicas do Bioma Pampa – que ocupa 63% do território
gaúcho. “Após o decreto do governador – José Ivo Sartori – os registros no
CAR saltaram de 200 mil hectares em novembro passado, para cerca de dois
milhões de hectares atualmente. Porém, esse número não chega a 10% dos 20
milhões de hectares que devem fazer o cadastro”, afirma.

A reunião da Comissão Mista está marcada para às 11 horas da manhã, no
plenário 6, Ala Nilo Coelho, do Senado Federal, em Brasília (DF). O relator
da proposta é o deputado Marx Beltrão (PMDB/AL). Com informações da
assessoria de imprensa do deputado Luis Carlos Heinze.

Revisão: Arno Baasch (arno@safras.com.br) / Agência SAFRAS

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