Porto Alegre, 4 de abril de 2019 – O governo federal voltou a permitir que
propriedades rurais acumulem desconto na tarifa de energia caso estejam
consumindo eletricidade para irrigação e aquicultura. Até então, elas
poderiam ter um desconto ou por serem unidades de consumo rural ou por
praticarem irrigação e aquicultura. Valia o desconto que fosse maior.
A cumulatividade dos descontos havia sido autorizada pela primeira vez em
2014, durante o governo da ex-presidente Dilma Rousseff, mas foi revogada por um
decreto do ex-presidente Michel Temer no final do ano passado.
No mesmo decreto, Temer determinou que a partir de janeiro deste ano os
descontos para os produtores rurais e para outros consumidores beneficiados –
como empresas que prestam serviços de distribuição de água e coleta de
esgoto – seriam reduzidos a uma proporção de 20% ao ano sobre o valor inicial,
até serem zerados.
O decreto publicado hoje manteve esta redução gradual nos descontos. As
informações partem da Agência CMA.
Revisão: Arno Baasch (arno@safras.com.br) / Agência SAFRAS
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Atualizado em: 29/10/2024 16:00