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AGRICULTURA:Justiça Federal decide pelo desembargo de áreas no Oeste baiano

16 de janeiro de 2017
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Porto Alegre, 16 de janeiro de 2017 – A juíza federal Rosana Noya
Kaufmann, da 6a Vara Cível de Salvador, ratificou a validade da legislação do
Estado da Bahia no que se refere à regularização ambiental de propriedades
rurais e à dispensa de licenciamento ambiental para atividades
agrossilvipastoris em território baiano.

A decisão da magistrada culmina na extinção da ação impetrada pelo
Ministério Público Federal (MPF), que contestava o Decreto Estadual n
15.682/2014 e defendia a obrigatoriedade do prévio licenciamento ambiental para
produtores rurais e pecuaristas.

A sentença permitirá o desembargo, pelo Instituto Brasileiro do Meio
Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), das áreas agrícolas na
região Oeste da Bahia que se encontram embargadas pela ausência do
Licenciamento Ambiental para a condução do plantio ou pecuária extensiva.

A magistrada reconhece a legitimidade do Cadastro Estadual Florestal de
Imóveis Rurais (Cefir) e da Autorização por Procedimento Especial de
Licenciamento, ambos emitidos pelo Instituto do Meio Ambiente e Recursos
Hídricos (Inema), para proceder a liberação das áreas e, consequentemente, o
seu funcionamento, devendo, portanto, estes documentos serem acatados pelo
Ibama, para que se cumpra os desembargos.

A decisão foi comemorada pela Associação de Agricultores e Irrigantes da
Bahia (Aiba), que acompanha esta situação desde o seu início e tem lutado
junto ao Ministério do Meio Ambiente para solucionar o problema. “A sentença
representa uma vitória para os produtores rurais baianos que, mesmo cumprindo
à risca a legislação estadual vigente, foram impedidos de desenvolver suas
atividades, ocasionando prejuízos não só para o agricultor, mas para toda
economia da região. Infelizmente, essa situação se arrastou mais do que o
previsto, mas espero que haja tempo para a categoria estabelecer suas
lavouras”, comentou o presidente da Aiba, Celestino Zanella.

No entanto, a juíza federal manteve inalterada a obrigatoriedade do
licenciamento prévio para os demais procedimentos desenvolvidos pelos
agricultores, como licença de supressão de vegetação e atividades que não
sejam de alternativos do solo. Com informações da assessoria de imprensa da
Aiba.

Revisão: Arno Baasch (arno@safras.com.br) / Agência SAFRAS

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