Porto Alegre, 12 de abril de 2017 – Os agricultores e familiares da região
da Coaceral, em Formosa do Rio Preto (BA), estão mobilizados desde a manhã
desta terça-feira (11), na BA-225, na Coaceral, no trecho próximo à Bunge,
contra a decisão liminar deferida nesta segunda-feira (10), que os desabriga
das suas terras em plena fase de colheita, passando a área para as mãos de uma
única pessoa física.
Os produtores e as suas famílias tentam chamar a atenção para o fato de
que a decisão de reintegração de posse era desconhecida de todos os
produtores que plantam e colhem na região há mais de 30 anos, quando compraram
as terras de boa fé, com registros públicos, devidamente registradas no
Cartório de Registro de Imóveis de Formosa de Rio Preto.
Em uma liminar absurda, o juiz daquela Comarca, Sérgio Humberto de Quadros
Sampaio, retira os agricultores de uma área de 340 mil hectares em decisão
sem precedentes no ordenamento jurídico e que escancara mais um capítulo da
instabilidade jurídica em relação à posse das terras no oeste da Bahia. “Os
agricultores não são réus na ação em cuja ordem de reintegração foi
deferida. Não há processo sem que todas as partes constem dos autos e não há
como uma decisão atingir aqueles que não são parte. Há um ferimento
evidente e escandaloso do devido processo legal e do direito a ampla defesa,
previstos no artigo 5 da Constituição Federal, além de um número incontável
de irregularidades no processo que somente a partir de agora estamos tomando
conhecimento. Essa liminar não poderia ser deferida nem contra os réus, quem
dirá contra aqueles que nunca participaram do processo, que são terceiros de
boa-fé e até meses atrás, legítimos proprietários das áreas”, critica o
advogado Leonardo Lamachia, que vem defendendo os produtores rurais e suas
terras.
O presidente da Associação dos Produtores da Chapada das Mangabeiras
(Aprochama), Edson Fernando Zago, que representa parte dos agricultores
afetados, endossa a revolta dos produtores caracterizando a decisão liminar
como despropositada. “Não fomos anteriormente acionados e não há prazo para
o cumprimento da reintegração de posse. Embora a decisão deva ser cumprida,
deveríamos ter prazo para colher nossas lavouras e retirar o que nos pertence.
Houve um grande investimento por parte do produtor para preparar a terra,
plantar e conduzir uma lavoura por meses e para isso contraiu empréstimos e
financiamentos, os quais só podem ser pagos com o produto desta safra a ser
colhida”, explica.
Além do mais, continua Zago, a região se desenvolveu graças ao trabalho
destes agricultores que investiram suas vidas nestas terras quando então se
instalaram sem a menor infraestrutura, há 30 anos. “Agora, sem ao menos serem
ouvidos e sem serem réus no processo são surpreendentemente intimados a se
retirarem da terra que dá o sustento às suas famílias. Ainda confiamos na
justiça e estamos buscando em outras estâncias uma revisão desta decisão
arbitrária”.
Na Justiça
Não é a primeira vez que os agricultores da região da Coaceral se vêem
com risco de perderem as suas terras e o que produziram. Ante uma derrota no
Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em novembro de 2016, que se manifestou
favoravelmente à manutenção dos agricultores e empreendimentos agrícolas lá
instalados, o juiz de Formosa do Rio Preto recuou e anulou a própria decisão.
Segundo a decisão do Conselho, naquele ato, ficaram expostas as
irregularidades da decisão que violou o contraditório e ampla defesa, sem
ouvir nenhum dos representantes dos produtores antes da reintegração de posse.
O CNJ também declarou a ilegalidade de reintegração de posse por medida
administrativa e reconheceu a boa-fé dos produtores.
Agora, a nova proposta de reintegração dos mais de 300 mil hectares pode
desabrigar famílias de suas terras e dizimar com 250 mil hectares plantados de
milho, soja e algodão, que deixarão de ser colhidos e comercializados. O
reflexo disso trará danos econômicos e sociais gigantescos ao desestabilizar a
economia da região e da Bahia, derrubando a cadeia do agronegócio e, cedendo
milhares de hectares de terras produtivas e em fase de colheita em favor de uma
só pessoa física sem nenhum envolvimento com negócio em questão e que jamais
plantou e jamais teve registro como produtor rural na Confederação Nacional
da Agricultura e Pecuária (CNA), ou em qualquer órgão ligado ao setor.
Ademais, há risco iminente e efetivo de que toda a soja que ainda está
plantada não seja colhida em tempo, pois não há como uma pessoa física, de
uma hora para outra, conseguir condições operacionais de colher mais de 300
mil hectares. Nesta hipótese o dano econômico e social para o Oeste da Bahia e
para a economia do Estado será irreparável. Com informações da Araticum
assessoria de comunicação.
Revisão: Arno Baasch (arno@safras.com.br) / Agência SAFRAS
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