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AGRICULTURA:Proposta dispensa registro a agrotóxicos importados do Mercosul

18 de janeiro de 2022
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Porto Alegre, 18 de janeiro de 2022 – Aguarda análise do Senado projeto de
lei que dispensa o registro para a importação de agrotóxicos dos demais
países do Mercosul. O PL 4.316/2021, argumenta o autor, senador Luis Carlos
Heinze (PP-RS), visa garantir o fornecimento desses produtos com preços mais
favoráveis para contornar a crise causada pela escassez dos insumos, o atraso
na entrega, e o aumento do preço de alguns pesticidas. Problema que atinge os
agricultores brasileiros, já preocupados com o desempenho da safra, mas que
não afeta igualmente os outros países do bloco. A matéria ainda aguarda
designação de relator.

“A situação, que é classificada como crise de insumos, embora tenha
contornos mundiais, não está afetando igualmente todos os países. Algumas
empresas instaladas em outros países podem ter estoques maiores ou mesmo ter
como fornecedor de matéria-prima empresas instaladas em países que não
reduziram a produção e está entregando regularmente a matéria-prima”, alega
Heinze na justificativa do projeto.

Os países do Mercosul mantêm em estoque a maior parte dos insumos que o
Brasil consome, mas esses produtos não são aprovados pelo Ministério da
Agricultura. Isso não impede o ingresso ilegal de grandes volumes de
fertilizantes e defensivos em território brasileiro. Para Heinze, a saída
seria legalizar essa importação. E para isso, o projeto altera a atual
legislação (Lei 7.802, de 1989, a Lei dos Agrotóxicos).

“Seguramente teremos um fomento da concorrência e mais alternativas de
fornecimento, especialmente neste período de crise, que poderá contribuir para
o acesso a insumos com preços mais estáveis e, consequentemente, evitar o
aumento do preço dos alimentos”, diz o senador.

A proposta estabelece que as embalagens dos produtos formulados importados
dos países do Mercosul serão recebidas pelos sistemas de recolhimento em
funcionamento no Brasil.

“Isso acontecerá mediante pagamento por parte de quem importou, e a
precificação do serviço será objeto de entendimento entre as empresas
responsáveis pela recolha das embalagens e pelas instituições representativas
dos agricultores”, diz Heinze.

De acordo com o projeto, a cópia eletrônica ou física do documento de
compra do agrotóxico importado de algum país do Mercosul deverá acompanhar as
embalagens no momento da disponibilização para recolha.

Ainda segundo o texto, o importador deverá apresentar, no momento da
entrada do produto importado no Brasil, a cópia eletrônica do documento de
compra do produto. As informações partem da Agência Senado.

Revisão: Arno Baasch (arno@safras.com.br) / Agência SAFRAS

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